O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Maravilha e do Grupo Especial Anticorrupção (GEAC), ajuizou uma ação civil pública contra um ex-prefeito de Maravilha. O objetivo da ACP é que ele restitua aos cofres públicos o valor de R$ 1.545.864,85, isso porque, em 2012, ele teria contraído despesas nos últimos dois quadrimestres de seu mandato sem ter disponibilidade de caixa e causado prejuízo ao Município.

De acordo com a inicial, assinada pelos Promotores de Justiça Alexandre Volpatto e Felipe Bruggemann, ambos integrantes do GEAC, e pelo Promotor de Justiça Marcos Schlickmann Alberton, da Comarca de Maravilha, a conduta do então prefeito teria causado enorme prejuízo ao Município de Maravilha, uma vez que a má-administração deixou uma dívida milionária ao seu sucessor, inclusive onerando injustamente as contas públicas posteriores.

"O requerido tinha plena consciência da situação financeira do Município de Maravilha no transcurso de sua gestão. Ocorre que, mesmo tendo pleno conhecimento da impossibilidade de contrair despesas nos últimos dois quadrimestres de seu mandato sem a respectiva disponibilidade de caixa, o ex-prefeito efetuava gastos exorbitantes de dinheiro público no último exercício financeiro do mandato (2012), comprometendo o bom desempenho dos serviços públicos essenciais", relatam os Promotores de Justiça na ação.

No processo, o Ministério Público ainda argumenta que o réu solicitava aos prestadores de serviços e fornecedores de mercadorias que continuassem em atividade sem que houvesse disponibilidade financeira e orçamentária. "Há menção de que, muitas vezes, não havia sequer o registro de empenho para determinadas despesas, sem olvidar dos contratos celebrados com preços desproporcionais ou com obrigações assumidas que não deveriam ser de responsabilidade do Município de Maravilha. Tal forma de gerir a coisa pública acabou por ocasionar um enorme rombo nas contas públicas", assevera o MP.