A Justiça anulou, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), três processos seletivos realizados pelo Município de Correia Pinto. Agora a Administração Pública tem 90 dias para rescindir os contratos que ainda estão vigentes.
Os processos seletivos foram feitos em 2017 para o preenchimento de vagas e cadastros de reserva para a Prefeitura, a Fundação Hospitalar e a Secretaria de Educação. O Município chegou a ter mais funcionários temporários que servidores efetivos afastados ou licenciados.
"O que se verifica é que o Município de Correia Pinto tornou a exceção da contratação de servidores em caráter temporário como regra, pois a contratação de servidores públicos em geral deve ocorrer por concurso público", explica a Promotora de Justiça Mariana Mocelin.
A Justiça também declarou inconstitucional o inciso IX do artigo 2º da Lei Municipal 1.010/01, que permitia a contratação de funcionários temporários para preencher a vacância de cargos, como nos casos de servidores efetivos aposentados, licenciados ou demitidos, pois a Constituição Federal determina a realização de concurso público para preencher tais vagas.
Por fim, a sentença determinou que novas contratações temporárias só sejam feitas em casos excepcionais, mediante a realização de provas. O descumprimento das decisões irá acarretar o pagamento de multa diária de R$ 1 mil, limitado a R$ 50 mil.