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A compreensão e a aplicação do processo estrutural têm se mostrado cada vez mais relevantes para a atuação institucional voltada à resolução de problemas complexos. Foi com esse enfoque que o Promotor de Justiça do Espírito Santo Hermes Zaneti Junior conduziu uma aula nesta quarta-feira (1º/10) dentro da programação da capacitação nacional promovida pelo Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (NUPIA) e pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).  

O encontro, que reuniu cerca de 190 participantes, teve como tema "Processo estrutural e acordos estruturais: técnicas resolutivas e passarelas procedimentais" e contou com a mediação da Promotora de Justiça Analú Librelato Longo. Na abertura, o Promotor de Justiça Marco Aurélio Morosini, Coordenador do NUPIA, destacou a importância da criatividade diante dos desafios contemporâneos:

"Não conseguimos mais resolver situações com a lógica de antes. Enfrentamos sentenças e termos de ajustamento de conduta muitas vezes impossíveis de serem cumpridos. É muito bom ouvir o Promotor sobre os desafios e as reflexões que nos ajudam a construir novas formas de atuação", afirmou.  

Cultura jurídica e transformação institucional  

Zaneti iniciou sua exposição destacando que o processo estrutural não é apenas uma técnica jurídica, mas uma mudança de paradigma. "A forma como uma sociedade resolve seus conflitos é fruto de sua cultura. O processo é cultura e ritual. O Direito regula a sociedade, mas também é moldado por ela", citando o artigo 1º, parágrafos 1º e 3º, da Resolução n. 54 do Conselho Nacional do Ministério Público.  

Segundo ele, a tradição de resolver conflitos de forma individualizada e reativa está sendo desafiada por abordagens mais prospectivas e colaborativas. "Ainda não mudamos completamente, porque fomos formados numa cultura que nem admitiria o processo estrutural ou a justiça multiportas", explicou.   

Ao tratar da atuação institucional, Zaneti defendeu uma postura menos voluntarista e mais dialógica. "Precisamos identificar fatos relevantes, construir soluções com concordância e promover diálogos institucionais fortes", disse. Ele citou o jurista argentino Roberto Gargarella, autor de obras como "Por uma justiça dialógica" e "A sala de máquinas da Constituição", que propõem uma atuação menos intrusiva e mais eficaz.  

"Para resolver bem problemas estruturais, é essencial estabelecer canais diretos com os destinatários da tutela. Ainda somos elitistas. Precisamos ouvir mais e descer do pedestal", reforçou.  

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Passarelas procedimentais e justiça multiportas  

As chamadas passarelas procedimentais foram apresentadas como caminhos entre a autocomposição e a heterocomposição. "Menos resposta pronta e mais construção conjunta. O maior acordo coletivo da história brasileira, no caso do Rio Doce, envolveu R$ 170 bilhões. Isso mostra que não estamos falando só de teoria", afirmou.  

Zaneti destacou que o resultado precisa vir acompanhado de um procedimento justo: "Se a pessoa não entende como se chegou à solução, não participa e não se sente pertencente, ela pode discordar do resultado, mesmo que seja justo".  

A atuação da Procuradora-Geral de Justiça do MPSC, Vanessa Wendhausen Cavallazzi, também foi destacada como referência na construção de soluções estruturais. Zaneti citou sua tese de doutorado sobre o patamar mínimo de direitos que deve ser preservado em acordos, especialmente quando há desequilíbrio de poder entre as partes. "O papel do MP é garantir que os direitos das partes mais vulneráveis não sejam sacrificados", disse. 

Um dos exemplos compartilhados foi a investigação conduzida por Vanessa em uma unidade de saúde, em que a escuta ativa de uma servidora revelou que o problema não estava na estrutura, mas na logística de funcionamento. "A senhora quer resolver o problema ou responsabilizar alguém?", citou a pergunta feita pela servidora. A mudança nos horários de atendimento, adaptando-os à realidade da população, foi suficiente para resolver a demanda. "Isso é sair da lógica inquisitorial e entrar na lógica colaborativa", concluiu Zaneti.  

A liberdade de meios probatórios e a ausência de uma execução típica foram apontadas como elementos que já permitem a aplicação do processo estrutural no Brasil. "Não precisamos de uma nova lei. O artigo 356 do Código de Processo Civil já contempla a lógica bifásica do processo estrutural", disse.  

A aula foi encerrada com uma reflexão sobre a efetividade das decisões: "Precisamos reconhecer que, às vezes, as decisões tomadas não estão resolvendo, e é justamente aí que entra o papel transformador do Ministério Público".