Prefeito de Caxambu do Sul é condenado por concussão e perde o mandato
Vilmar Foppa foi processado pelo MPSC e condenado por exigir porcentagem de salário de servidor comissionado.
Vilmar Foppa, Prefeito de Caxambu do Sul, foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto, pela prática do crime de concussão. A pena restritiva de liberdade foi substituída pelo pagamento de um salário-mínimo e pela prestação de serviços à comunidade. Em função da condenação, foi aplicada ao Prefeito a perda do mandado eletivo.
A denuncia apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça - órgão do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que tem a competência para processar criminalmente os chefes dos Executivos municipais - narra que o Prefeito ofereceu o cargo comissionado de chefe do Setor de Ensino Infantil exigindo, em troca, um repasse mensal de R$ 200,00, com pretexto de fazer caixa em benefício de correligionários políticos. Junior Jonas Sichelero aceitou a proposta foi nomeado o cargo, com salário bruto de R$ 814,74.
Por três meses Jonas fez o repasse. Quando deixou de fazê-los, foi chamado pelo Prefeito para uma reunião, na qual compareceu munido de uma caneta filmadora e gravou o encontro. Na reunião, Vilmar cobrou a continuidade dos repasses e relatou que outros servidores comissionados também realizavam os pagamentos. Além disso, o Prefeito disse que um suplente de Vereador seria o beneficiário dos valores.
Diante dos fatos apresentados pela Procuradoria-Geral de Justiça, o Prefeito Vilmar Foppa foi condenado pelo crime de concussão - exigir para si ou para outrem, dinheiro ou vantagem em razão da função, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. A condenação foi por unanimidade da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A decisão é passível de recurso. (Ação Penal n. 2014.042486-3)
Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
O exercício da função pública é regido por normas legais que garantem o uso do patrimônio e dos recursos públicos em proveito da sociedade e não para o atendimento de interesses pessoais de servidores e administradores. Cabe ao Ministério Público fiscalizar a administração dos órgãos públicos e o desempenho funcional de servidores, bem como as relações entre a iniciativa privada e o poder público.
saiba maisTodo aquele que exerce uma função pública tem o compromisso de zelar pelos recursos públicos, independente do cargo que ocupa. Ele deve agir de acordo com os interesses da sociedade e não conforme a própria vontade. Este é o princípio da Moralidade Administrativa, uma área de atuação do Ministério Público, que você vai conhecer no programa Alcance.