Na sentença, a Juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Araranguá determina que o Município de Araranguá, no prazo de seis meses, realize as reformas necessárias na Escola Básica Municipal Jardim das Avenidas, localizada na Rua Flor de Maio, bairro Jardim das Avenidas, visando à adequação da unidade às normas de acessibilidade previstas na NBR 9050/ABNT, sob pena do sequestro de verbas públicas.
O Ministério Público e a pessoa com deficiência
As pessoas com deficiência, seja de natureza física ou mental, exigem cuidados especiais e têm direitos específicos definidos em lei. A falta de acessibilidade em prédios públicos ou privados de uso coletivo é um exemplo de caso em que cabe a intervenção do Ministério Público. Em todas as comarcas há um Promotor ou Promotora de Justiça responsável por defender os direitos humanos e a cidadania.
O Promotor de Justiça da área da cidadania cuida para que os cuidados e direitos da pessoa com deficiência sejam efetivamente cumpridos, baseado nos princípios da igualdade, da dignidade, da solidariedade e da justiça social, com o objetivo de garantir a efetiva inclusão e integração das pessoas com deficiência.
Legenda: fotos extraídas do processo mostrando algumas situações que contrariam as normas de acessibilidade.