A alteração de parte do zoneamento proposta pelo Plano Diretor de Laguna é inconstitucional. A conclusão é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra os dispositivos aprovados pelo Legislativo Municipal que permitem a ocupação residencial em áreas de preservação permanente (APPs). A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Laguna em meados de 2014, julgada em novembro e publicada pela Justiça agora em dezembro.

Com a decisão, os artigos 39 e 45 da Lei Municipal n. 1.658/2013 - que faz parte do conjunto de normas que compõe o Plano Diretor ¿ perdem o efeito desde o início de sua vigência. Eles definem como áreas residenciais a Zona Especial da Tereza (ZET), a Zona Especial da Galheta (ZEG) e a Zona de Preservação Ambiental dos Morros (ZPAM). Todos esses espaços eram delimitados como áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei Municipal n. 04/1979, que foi revogada com a instituição do Plano Diretor.

Para a Promotoria de Justiça, a nova lei restringe o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e acaba com as conquistas ambientais alcançadas pela lei de 1979. Segundo a ADI, uma vez instituída uma área de proteção permanente, sua utilização não poderá comprometer sua função ecológica.

A Promotora de Justiça Fernanda Broering Dutra afirma, ainda, que, além de ser uma afronta à Constituição do Estado de Santa Catarina, os espaços continuam sendo considerados áreas de preservação permanente pela Lei Orgânica Municipal (ainda em vigência) e pelo próprio Código Florestal.

Como o Ministério Público defende o meio ambiente?