Outubro Rosa: Lei dos 60 dias para o tratamento do câncer
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) aderiu à campanha "Outubro Rosa" e ao longo deste mês publicaremos dicas sobre os direitos da pessoa com câncer.
Você sabia?
Lei dos 60 dias!
A Lei dos 60 dias garante que os pacientes com câncer tenham o direito de iniciar o tratamento pelo SUS até 60 dias após o diagnóstico. A nova Portaria publicada pelo Ministério da Saúde, n. 1.220/14 (que altera a Portaria n. 876/GM/MS/14) veio para não deixar dúvidas quanto ao prazo para início do tratamento, que deve ser contado a partir da data do laudo patológico (exame) e não mais da data do registro no prontuário do paciente (primeira consulta após realização do exame), o que reduz o tempo de espera dos pacientes.
Caso esse direito não esteja sendo respeitado, você deve procurar a Promotoria de Justiça mais próxima de você. A partir da sua denúncia, o MPSC poderá atuar para garantir o cumprimento da norma.
As Promotorias de Justiça são o contato direto do Ministério Público com o cidadão. Os Promotores de Justiça devem realizar reuniões com a comunidade, participar de audiências públicas, solicitar informações, coletar dados, investigar e ouvir testemunhas para apurar a ocorrência de irregularidades e crimes nas suas diversas áreas de atuação.