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A empresa Santa Paula Administradora de Imóveis - Eireli ¿ foi proibida, liminarmente, de realizar obras em um imóvel localizado em Área de Preservação Permanente (APP), no bairro Pirabeiraba, em Joinville. A suspensão foi obtida a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Segundo apurou a 21ª Promotoria de Justiça de Joinville, que atua na defesa do meio ambiente natural, a construtora promoveu, sem as devidas licenças ambientais, o desvio e tubulação do curso natural de água existente no local e a supressão da vegetação do terreno para construir galpões. Em vistoria da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMA), ocorrida em 2014, foi constatado que as obras causaram grande impacto negativo ao meio ambiente, sendo determinada a paralisação imediata das obras.

A SEMA especificou que o terreno vistoriado, devido ao fato de se encontrar em um ponto mais alto que as propriedades vizinhas, não possui sistema de drenagem eficiente para evitar o escoamento de água e lama aos vizinhos, o que causava constante transtornos. Diante do fato, foi solicitada a desocupação do local e apresentação de projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD). No entanto, o pedido não foi atendido pela construtora.

Devido aos crimes ambientais cometidos, uma vez que se verificou a supressão de vegetação em APP, o desvio do curso original d'água e construções sem autorizações ambientais, a Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz Corrêa requereu ao Poder Judiciário a medida liminar com intuito de evitar maiores degradações ao meio ambiente local, além de medidas na esfera criminal.

"A continuidade das atividades de construção potencialmente poluidoras sem o devido licenciamento ambiental impedem que a vegetação da área regenerem-se naturalmente e fomenta o receio de que a empresa promova novas atividades sem o acompanhamento dos órgãos fiscalizadores", descreve a Promotora de Justiça.

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville atendeu à requisição para impossibilitar qualquer atividade no imóvel localizado no KM 23 da BR-101, no bairro Pirabeiraba. Na liminar, foi exposto que as provas apresentadas demonstram real possibilidade de um incorrigível estrago ambiental. Dessa decisão cabe recurso. (Autos n. 0905850-91.2016.8.24.0038)