Nova decisão do STJ libera proprietário da Criciúma Construções
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, nesta quarta-feira (1/7), um habeas corpus ao empresário Rogerio Cizeski, que estava preso preventivamente desde maio deste ano. A prisão havia sido solicitada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que investiga práticas criminosas na administração do grupo econômico denominado Criciúma Construções Ltda.
A Justiça havia negado o pedido de soltura por duas vezes no mês de junho, entendendo que as medidas cautelares não haviam sido suficientes para impedir os denunciados de tentarem dilapidar o patrimônio da empresa. Nesta quarta-feira, no entanto, outro Ministro do STJ reavaliou o pedido dos advogados e decidiu liberar o réu. Como o STJ é uma instância superior, só quem pode recorrer da decisão é a Procuradoria-Geral da República e não mais o MPSC.
As investigações continuam e o Ministério Público só poderá pedir uma nova prisão caso aconteça algum fato novo no decorrer do processo. (Habeas Corpus n. 326.355 - SC - 2015/0135135-4)
Em maio de 2014, o Ministério Público instaurou inquérito civil e procedimento investigatório criminal para apurar atos em tese ilícitos praticados na administração de grande empresa de construção civil que, na época, estava inadimplente com 8.800 consumidores de várias regiões de Santa Catarina e norte do Rio Grande do Sul, uma vez que os empreendimentos lançados e comercializados por ela estavam todos atrasados ou paralisados.
A partir dessa apuração, o Ministério Público ajuizou 28 ações civis públicas visando proteger os direitos dos milhares de consumidores lesados. Dessas ações, 17 foram ajuizadas na Comarca de Criciúma, 1 em Forquilhinha, 2 em Chapecó, 7 em Jaraguá do Sul e 1 em Joinville.
Paralelamente à atuação na área cível, o Ministério Público deflagrou investigação criminal para apurar a responsabilidade dos dirigentes da empresa em relação às várias práticas ilícitas descobertas. Na área cível, as ACPs pedem a reparação de um dano causado à sociedade. Já na área criminal, o MP pede que os responsáveis respondam criminalmente pelos crimes que tenham cometido.
Na área do Consumidor, o Ministério Público atua para proteger a coletividade, ou seja, quando as relações de consumo ameaçam inúmeras pessoas, uma população. O Promotor de Justiça não age para resolver problemas individuais que afetem exclusivamente um cliente e seu fornecedor.
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