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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) instaurou um inquérito civil para apurar a prática de nepotismo no Município de Capão Alto e recomendou que três secretários municipais sejam exonerados em razão do vínculo parental com o Prefeito e a família dele. Trata-se de Bruno Antunes Pereira, Secretário Municipal de Obras e filho do Prefeito Tito Freitas; Fernando Lisboa Reis, Secretário Municipal de Urbanismo e sogro de Bruno; e Gislaine Antunes Pereira, Secretária Municipal de Saúde e nora do Prefeito Tito Freitas.

A Promotoria Única da Comarca de Campo Belo do Sul expediu a recomendação administrativa para que haja imediata exoneração e solicitou que o acatamento seja informado no prazo máximo de 20 dias. Informou, ainda, que o não cumprimento da recomendação pode resultar no ajuizamento de uma ação civil pública por improbidade administrativa.


O inquérito civil e a recomendação sustentam a função constitucional do MPSC em zelar pela moralidade pública, coibindo possíveis atos de improbidade administrativa, como a nomeação de parentes do chefe do poder executivo para cargos comissionados de qualquer espécie. A própria Lei Orgânica Municipal (artigo 18, inciso XXIV) veda a prática, considerando os secretários, que são agentes políticos, como detentores de cargos comissionados (art. 118).

A Promotora de Justiça Raíza Alves Rezende explica o caso. "Por conta da proibição expressa da lei municipal, não se permitem exceções para flexibilizar, nem mesmo considerando critérios técnicos e profissionais, pois não importa a motivação, e sim o parentesco. Por essa razão, os atos de nomeação dos referidos secretários são considerados ilegais e devem ser regularizados imediatamente", diz a Promotora.

"A negativa à recomendação acarretará na adoção das medidas judiciais cabíveis, incluindo a responsabilização por atos de improbidade administrativa e o ressarcimento aos cofres públicos. O próprio Tribunal de Justiça de Santa Catarina acompanha esse entendimento de que a lei municipal e suas restrições devem prevalecer", conclui.

Os documentos também citam a Súmula Vinculante número 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF): a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou de função gratificada, viola a Constituição Federal. A vedação também alcança a chamada contratação cruzada de parentes, mediante designações recíprocas.

Rádio MPSC

Ouça o MPSC Notícias com a Promotora de Justiça Raíza Alves Rezende, que explica o caso.

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