O Tribunal do Júri acompanhou a tese do Ministério Público de Santa Catarina, e cinco integrantes de uma facção foram condenados pela morte de um homem em Brusque. Todos foram condenados a penas entre 25 e 35 anos de prisão por homicídio qualificado - motivo torpe, emprego de meio cruel e que impossibilitou a defesa da vítima -, ocultação de cadáver e participação em organização criminosa armada. Eles não poderão recorrer em liberdade. 

Segundo a denúncia, o crime aconteceu em 5 de agosto de 2023 na rua Guilherme Steffen, em Brusque. A vítima - um homem - e um amigo estavam bebendo em uma loja de conveniência. Um dos denunciados trabalhava no estabelecimento, que também era frequentado por integrantes de uma organização criminosa. A vítima, já alterada pela ingestão de bebida alcóolica, começou a falar que antes de se mudar para Brusque fazia parte de uma facção na Bahia e começou a citar nomes de integrantes da organização criminosa rival da que frequentava o local.   

A vítima saiu da loja de conveniência e retornou ao seu apartamento, no mesmo prédio. O integrante da facção criminosa, que trabalhava no estabelecimento, gravou áudios das alegações da vítima e os enviou para a chefia da facção. Ele contatou mais três pessoas, dois homens e uma mulher, para uma emboscada - um deles era o dono do carro em que chegaram e estava armado. Ao saírem da loja de conveniência, encontraram mais um membro da organização.    

Assim, a mulher ficou no térreo e os quatro homens subiram para o apartamento da vítima. Arrombaram a porta, entraram no local e agrediram o homem até ele não ter mais consciência. Jogaram-no escada abaixo, recolheram o corpo na calçada e colocaram no porta-malas de um veículo. Três dos envolvidos e a mulher entraram no carro e deixaram o local. O réu que trabalhava na loja permaneceu no estabelecimento para limpar o sangue nas escadas. 

Os quatro réus foram até um local desconhecido, um deles bateu na cabeça da vítima - acreditando ter matado o homem - e depois jogaram o corpo no rio Itajaí-Mirim. A família da vítima começou a procurá-la no dia seguinte, ligaram para seu celular e um homem não identificado atendeu e ameaçou os familiares. Por fim, ainda disse que a vítima estava morta. O corpo foi encontrado no dia 12 de agosto no rio Itajaí-Mirim, na cidade de Ilhota. A perícia atestou que o óbito foi devido a asfixia por afogamento e que a vítima tinha uma lesão na cabeça.   

O Conselho de Sentença condenou a todos por homicídio qualificado, ocultação de cadáver e participação em organização criminosa. Um dos homens foi condenado a 27 anos e seis meses em regime fechado e ao pagamento de multa de cerca de R$ 5.500. O homem que bateu na cabeça da vítima recebeu a mesma pena. 

O homem que trabalhava na tabacaria irá cumprir 25 anos e quatro meses de prisão, em regime fechado, e pagará multa de cerca de R$ 5.500. A mulher recebeu pena de 30 anos e quatro meses de prisão, em regime fechado, e pagamento de cerca de R$ 9.300 de multa. O dono do automóvel e da arma foi condenado a 35 anos e quatro meses, em regime fechado, e pagamento de cerca de R$ 10.750 de multa, e respondeu por porte ilegal de arma de fogo.