Reforma da praça não preservou as características do bem tombado
A descaracterização da praça Abelle Colle, conforme constatado no inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça, feriu a legislação federal e estadual que protege bens culturais tombados, ao promover intervenções com elementos contemporâneos e sem autorização dos órgãos responsáveis. Diante da impossibilidade de reversão dos danos, o MPSC firmou o TAC para garantir a preservação do restante do patrimônio cultural do município.
O TAC prevê, ainda, multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento das obrigações assumidas, com valores revertidos ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) do Estado de Santa Catarina. A execução e fiscalização do acordo será acompanhada pelo Ministério Público em um procedimento administrativo, com exigência de relatórios periódicos e documentação comprobatória.
Com a assinatura do termo, MPSC se comprometeu a não adotar nenhuma medida judicial contra o Município relacionada a esses fatos, desde que o acordo seja integralmente cumprido.
Confira na íntegra todas as obrigações firmadas no TAC e os prazos que deverão ser respeitados a partir da data de assinatura do termo:
- No prazo máximo de nove meses, o Município deverá concluir e apresentar ao Ministério Público, devidamente aprovado pelos órgãos competentes, o projeto de restauro do Museu Municipal Histórico Geográfico Augusto Casagrande, o qual deverá contemplar, no mínimo, reparos no telhado, forro, banheiros, assoalho, infiltrações e reboco, pintura, instalação de climatização, reforma da parte elétrica e lógica, reforma e recuperação do piano existente no local, restauração do mobiliário, aquisição de novos expositores, acessibilidade e sinalização.
- No prazo máximo de 15 meses, o Município deverá dar início às obras de restauro do museu, apresentando cronograma para execução de cada etapa do projeto, não havendo qualquer impedimento à restrição de acesso ao bem se assim for necessário para a execução deste.
- No prazo máximo de 30 meses, deverá concluir as obras de restauro do museu, executando integralmente o projeto apresentado.
- Antes de iniciar as atividades de restauração, deverá fixar em local visível uma placa informando que a obra de restauração do museu foi realizada em cumprimento ao termo de compromisso de ajustamento de conduta, visando à preservação do patrimônio cultural como forma de compensação pela descaracterização irregular da praça no seu entorno.
- Deverá, no prazo de três meses, deflagar o processo de tombamento dos bens culturais citados anteriormente na matéria.
- No prazo de nove meses, deverá concluir o processo de tombamento dos referidos bens culturais.
- Deverá comprovar o cumprimento de cada uma das obrigações assumidas, dentro dos prazos estabelecidos no TAC e independentemente de prévia notificação, encaminhando ao Ministério Público relatórios circunstanciados, instruídos com os documentos que os embasam e registros fotográficos.