Uma decisão liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou que o Município de Laurentino realize uma série de reformas e manutenções no Centro de Educação Infantil Ciranda dos Sonhos, no prazo de 90 dias, sob risco de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. A liminar foi requerida pela Promotoria de Justiça da Comarca de Rio do Oeste na ação civil pública que busca obrigar a regularização da instituição de ensino. A determinação judicial também define que não deve haver prejuízo para o calendário escolar.
A ação foi ajuizada após a Promotoria de Justiça apurar que o local apresenta diversas irregularidades, como fiação elétrica exposta no refeitório, banheira, chuveiro do maternal e depósito; falta de limpeza do chão e paredes; inexistência de coifa no fogão onde são preparadas as refeições dos bebês e crianças; limpeza inadequada das frutas, verduras e mamadeiras dos estudantes; infiltração nas paredes e teto do refeitório; falta de cadeiras específicas para alimentação dos bebês. Essas questões foram avaliadas por meio de uma vistoria da Vigilância Sanitária Municipal que, inclusive, constatou a presença de um roedor circulando livremente no local.
Agora o município de Laurentino deve promover uma série de reformas e adequações no centro educacional. Entre elas: regularizar a fiação elétrica exposta; instalar uma coifa na cozinha; fazer a proteção frontal dos ventiladores e realizar manutenção ou substituir as telas milimétricas da cozinha, para fechar as frestas que possibilitam a entrada de pragas e roedores. Além disso, também deve implementar corretamente o Procedimento Operacional Padrão para higienização e a desinfecção das paredes, pisos e chão de todas a instalação predial, inclusive das salas de aula, bem como o Procedimento Operacional Padrão para higienização das mamadeiras.
Em relação aos alvarás, o município deverá regularizar a edificação perante a Vigilância Sanitária Municipal e/ou Estadual, obtendo o alvará sanitário e também substituir todos os extintores de incêndio vazios e vencidos com o intuito de regularizar o alvará do Corpo de Bombeiros.
Além disso, todas as salas do maternal do Centro educacional deverão contar com instalações apropriadas e seguras para higienização, alimentação, repouso e atividades pedagógicas. Os colchonetes e trocadores devem ser substituídos por materiais adequados e confortáveis e os bebedouros devem ser disponibilizados em quantidade adequada, respeitando-se a média de um bebedouro a cada 50 crianças. Os brinquedos do centro educacional também devem ser reformados ou substituídos. Com o intuito de combater a presença de pragas e roedores, centro educacional deve promover a limpeza periódica da parte externa, evitando acúmulo de materiais que possam servir de abrigo a esses animais, além de contratar serviço especializado para efetuar Controle de Pragas e Vetores e Detetização da edificação.
Por fim, a administração municipal também deve realizar estudo inicial sobre a complementação do quadro de pessoal para atendimento de toda a demanda do educandário.
A decisão é passível de recurso (Ação n. 5000745-31.2025.8.24.0144/SC)