A 1ª Promotoria de
Justiça de Balneário Piçarras obteve, por meio de liminar concedida pela
Justiça, o bloqueio dos bens de 18 pessoas acusadas de enriquecimento ilícito e
danos ao erário do Município de Penha por atos de improbidade administrativa.
Entre elas estão um ex-Prefeito Municipal, dois ex-Secretários Municipais de
Saúde e seis ex-servidores que ocuparam cargos comissionados que lhes permitiam
aprovar a prestação de contas em convênios com a administração pública. Os outros réus atuavam em funções
administrativas de instituições da área de saúde e assistência social
conveniadas com o Município de Penha.
Os réus teriam usado de seus cargos públicos e de suas
posições nas instituições conveniadas para embolsarem R$ 2.452.847,10 dos
cofres municipais e, com isso, enriquecerem ilegalmente às custas do erário.
O valor total do bloqueio supera os R$ 14,7 milhões, como
forma de garantir o ressarcimento aos cofres públicos dos prejuízos causados
pelo grupo e das multas em caso de condenação.
Segundo as investigações, no período de 2011 a 2016, Nilson
Santiago Moya, Richard Da Silva Choseki e Jéssica Ramos Vergilio Moya, que
atuavam como gestores do Instituto Adonhiran de Assistência à Saúde e do Hospital Nossa Senhora da Penha, teriam
agido em acordo com os gestores municipais da época: Evandro Eredes Dos
Navegantes, então Prefeito, e Clovis
Bergamaschi e Cleiby Darossi, que foram Secretários da Saúde.
Além disso, o grupo contou com o suporte de servidores
comissionados em funções-chave para o controle das contas municipais: Diogo
Simões Tavares, Juracy Coutinho Franco Junior, Rafael Celestino e Rafael Murilo
Celestino, que ocuparam os cargos de Controlador-Geral do Município; Daniele
Schweger Souza Lunge, então Coordenadora de Controle Interno; e Luciana de
Carvalho Fonseca Amaro, que foi Coordenadora-Adjunta.
Ainda segundo o que foi apurado, os outros réus - Jéssica da
Silva, Marcelo Henrique Rovaris, Marina Elisa Philippi, Moacir de Freitas
Toledo, Roberto Petry da Luz e Vanessa Guazi Gonzaga -, também como sócios ou administradores
de empresas ou organizações conveniadas e fornecedoras do Município - o
Hospital Nossa Senhora da Penha, a Clínica Saúde e Vida Diagnóstico Ltda, o
Centro Médico Coper-Vida Ltda e o Plano Med Representações Ltda -, teriam agido
de forma consciente e coordenada para lesar os cofres públicos e se apropriarem
das verbas municipais.
De forma simplificada e resumida, segundo a ação civil
pública, "o grupo se estruturou de modo a controlar todas as etapas inerentes à
celebração e fiscalização de convênio firmado entre o Município de Penha e o
Instituto Adonhiran de Assistência à Saúde, já que dessa forma teriam fácil
acesso a recursos públicos".
Assim, os réus conseguiam forjar prestações de serviços de
saúde da clínica e do hospital ao Município pagos por meio do convênio com o
Instituto Adonhiran. Ocorre que o mesmo Nilson que administrava o instituto é o
dono do hospital e a sua filha, Jéssica Moya, é a dona da clínica.
Também foi constatado o pagamento de contas superfaturadas e
de serviços não executados ao Centro Médico Coper-Vida Ltda e ao Plano Med
Representações Ltda, empresas
administradas por Richard Choseki, por meio do mesmo esquema.
Conforme conclui a ação, o esquema começava com a celebração
dos convênios, previamente combinados e ajustados com os gestores municipais à
época. Depois, os responsáveis pelas empresas e organizações forjavam serviços
e atendimentos de saúde ao Município. Os servidores que seriam responsáveis
pelo controle das contas municipais garantiam os repasses das verbas públicas
ao instituto conveniado aprovando a prestação de contas feita com base em
comprovantes fraudados. No final, o
dinheiro desviado era dividido entre os envolvidos.
Da decisão, cabe recurso. (AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA Nº 5003170- 38.2019.8.24.0048/SC)
*Notícia corrigida às 18h22 de 18/11/2021: o valor correto do total de bens bloqueados é de R$ 14.717.082,60 e não "mais de R$ 17,7 milhões", como chegou a ser publicado.