Transação penal proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC)
a pessoa jurídica responsável por crime ambiental resultará na reparação de dano
causado em área de preservação permanente (APP) no Município de Guatambu e no
pagamento de pena pecuniária consistente na doação de um veículo Blazer
Adventage, completo, livre de qualquer ônus, ao 2º Batalhão de Polícia Militar,
sediado em Chapecó.
Transação penal proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC)
a pessoa jurídica responsável por crime ambiental resultará na reparação de dano
causado em área de preservação permanente (APP) no Município de Guatambu e no
pagamento de pena pecuniária consistente na doação de um veículo Blazer
Adventage, completo, livre de qualquer ônus, ao 2º Batalhão de Polícia Militar,
sediado em Chapecó.
A proposta de transação penal feita pelo Promotor de Justiça Márcio Conti
Junior, da Comarca de Chapecó, foi aceita pelos sócios da empresa Oeste Aves
Agroindustrial Ltda e homologada pelo Juiz de Direito Antonio Augusto Baggio e
Ubaldo.
Segundo o Promotor de Justiça, com base em procedimento da Polícia Militar de
Proteção Ambiental, a Oeste Aves operava sem licença ambiental, instalou sistema
de tratamento de efluentes em desacordo com o projeto autorizado pela Fatma e
lançou efluentes do sistema de lavagem de caminhões em curso d'água vizinho à
empresa, o que configura os crimes tipificados nos artigos 54, § 1º (poluição
culposa), e 60 (falta de licença) da Lei nº 9.605/1998. A transação penal, que
extingue a punibilidade, é possível nos crimes em que as penas máximas previstas
não ultrapassem a dois anos.
Conforme estabelecido, a empresa terá de retirar
a lagoa de tratamento de efluentes que está dentro da área de preservação
permanente, instalando-a em área aprovada pela Fatma, no prazo de até seis
meses, obter as licenças previstas na legislação ambiental, recuperar a área
degradada, apresentar novo projeto de tratamento de efluentes industriais que
atenda a futura ampliação de abate e novo programa de monitoramento da qualidade
final dos efluentes, conforme padrões previstos no artigo 19 do Decreto Estadual
nº 14.250/81, e apresentar mensalmente laudo da qualidade d'água na saída do
sistema de tratamento de efluentes.
MPSC garante recuperação de dano ao meio ambiente em transação penal
Transação penal proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC)
a pessoa jurídica responsável por crime ambiental resultará na reparação de dano
causado em área de preservação permanente (APP) no Município de Guatambu e no
pagamento de pena pecuniária consistente na doação de um veículo Blazer
Adventage, completo, livre de qualquer ônus, ao 2º Batalhão de Polícia Militar,
sediado em Chapecó.