O Ministério Público de Santa Catarina ofereceu denúncia criminal contra ex-agentes públicos da área da saúde do Município de Otacílio Costa. Conforme a denúncia, os acusados integraram um grupo criminoso que tinha, por meio da confecção e distribuição de receitas médicas falsificadas, o objetivo obter prestígio perante a população de forma ilícita e imoral.

Foram denunciados Valderi Pereira Valente (ex-Secretário de Saúde), Jean da Silva (conhecido por Jean Valente, ex-Secretário Adjunto de Saúde), Luis Fernando Oliveira de Souza (ex-funcionário da Vigilância Sanitária Municipal) e Carlos Antonio Schnaider (ex-diretor do Hospital Santa Clara). O Ministério Público atribui aos denunciados a prática dos crimes de integrar associação criminosa e falsificação de documento público.

Conforme relata na denúncia o Promotor de Justiça Guilherme Brito Laus Simas, o grupo operava de duas formas. A primeira delas foi a criação na secretaria de saúde de uma autorização especial que seria concedida apenas por eles para o fornecimento de determinados medicamentos à população, que são gratuitos. Assim, o cidadão que precisava de um medicamento tinha que comparecer a uma consulta na unidade de saúde do Município, obter a receita médica e então pedir essa autorização especial para um dos integrantes do grupo, que é totalmente desnecessária e ilegal.

Com essa prática, os agentes queriam ser vistos pela sociedade como os responsáveis pelo "favor" e pela sua "caridade" de autorizarem o fornecimento do medicamento ao cidadão, que é obrigação do Estado, explorando o povo em um momento de grande fragilidade, criando uma burocracia e um procedimento desnecessário, que só atrasava ainda mais o recebimento dos remédios pelo doente.

A outra forma de operação do grupo criminoso era com a falsificação de receitas médicas, também como forma de obtenção de prestígio pessoal. Os agentes aproveitaram-se do fácil acesso que tinham aos formulários de receitas em branco e os preencheram como se médicos fossem, inclusive falsificando assinaturas e carimbos dos médicos do Município, para fornecerem medicamentos a quem eles bem entendessem, colocando em risco a saúde da população. 

Ao todo foram encontradas 416 receituários médicos com letra de preenchimento distinta da grafia dos médicos que assinaram os referidos documentos, vários deles com a falsificação da própria assinatura e carimbo do médico responsável. No local de trabalho dos denunciados, inclusive nas mesas e gavetas de alguns deles, também foram encontrados carimbos falsificados, receitas falsificadas, assinadas em branco ou em nome de terceiros.

A denúncia originalmente recebida pelo Ministério Público Eleitoral indicava que essas receitas médicas estavam sendo trocadas por votos. No entanto, a Justiça Eleitoral entendeu que apesar de haver indícios dessa prática, não foram localizadas provas suficientes para o processamento dos agentes pelo crime eleitoral. 

Os acusados então foram denunciados pelo Ministério Público Estadual pelos crimes de integrar associação criminosa e falsificação de documento público (respectivamente art. 288 e art. 297, §1º, do Código Penal), com penas de até 10 anos de prisão. A denúncia ainda não foi recebida pelo Poder Judiciário. Somente com o recebimento os denunciados passarão a ser réus em ação penal. (processo n. 0000077-14.2014.8.24.0086)