A 33ª Promotoria de Justiça da Capital concluiu, após uma vistoria envolvendo vários órgãos públicos de fiscalização, que não há irregularidades no atendimento pela Maternidade Carmela Dutra a mulheres em situação de abortamento espontâneo, perda gestacional e natimorto. Com isso, o procedimento que apurava supostas irregularidades foi arquivado.
A investigação teve início após uma denúncia recebida pela Defensoria Pública e encaminhada ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que apontava a ausência de separação física entre pacientes em luto gestacional e as demais gestantes e puérperas, além da alegada indisponibilidade de aparelho de ultrassom na emergência da unidade hospitalar. A 33ª Promotoria de Justiça, então, instaurou uma notícia de fato, na qual determinou uma inspeção técnica e multidisciplinar, que contou com a participação do Centro de Apoio Operacional Técnico (CAT) do MPSC, da Defensoria Pública e da Vigilância Sanitária Municipal.
Durante a visita, foi constatado que a Maternidade Carmela Dutra adota protocolos específicos para o acolhimento de mulheres em situação de perda gestacional, incluindo a disponibilização de acomodações separadas, sinalização simbólica, atendimento psicológico e social. A unidade também dispõe de ambulatório para puerpério patológico e realiza exames de ultrassonografia por encaixe, conforme orientação médica, com três aparelhos disponíveis próximos à emergência.
O relatório técnico do CAT confirmou a existência de rotinas de humanização e acolhimento, embora tenha apontado aspectos estruturais que demandam atenção, como acessibilidade, iluminação, revestimentos e sinalização tátil. Tais observações foram encaminhadas à direção da maternidade para providências.
Diante das evidências, a Promotora de Justiça Andréa da Silva Duarte indeferiu a notícia de fato, concluindo que não houve afronta à legislação vigente, especialmente à Lei Estadual n. 18.964/2024, que trata do atendimento humanizado a mulheres em situação de perda gestacional. A Promotoria determinou a ciência dos interessados e o arquivamento dos autos, mantendo a possibilidade de interposição de recurso administrativo no prazo legal.
A Promotora de Justiça destaca que o cerne da denúncia foi a inexistência de um espaço adequado, separado das demais parturientes, para o acolhimento de mulheres em situação de abortamento ou que deram ou darão à luz a natimorto ou neomorto, o que a inspeção permitiu constatar que não procede. "Existem quartos próprios na Maternidade Carmela Dutra para a estada das mulheres nas condições apontadas, esses quartos são identificados com adesivo de borboleta e flores de cerejeiras afixados nas portas para evitar abordagens inadequadas e, inclusive, no centro cirúrgico foi criado local separado e próprio para a realização dos partos em tais situações", exemplificou.
Ela salienta que, apesar de a Maternidade Carmela Dutra contar com 70 anos de existência, com limitações arquitetônicas, existiu e existe um esforço dos gestores para adequar os espaços às novas exigências legais, tanto que foram criados espaços humanizados para acolhimento das mães e pais enlutados e para as parturientes de neonatais residentes ou não na cidade.