O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) instaurou um procedimento para apurar se as medidas adotadas para conter o surto de dengue que já contaminou pelo menos 47 pessoas em Tijucas são suficientes para proteger a saúde dos cidadãos. Na segunda-feira (27/4), o município declarou situação de emergência em função do avanço da doença.

O procedimento, uma notícia de fato, foi instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça de Tijucas. A partir da abertura do procedimento, o Promotor de Justiça Fred Anderson Vicente requereu à Secretaria de Saúde do município uma série de informações.

Entre outras informações, o Ministério Público quer saber o número atualizado de infectados e o índice de infestação predial de Tijucas e se estão sendo adotadas as providências previstas no "Plano de Contingência para Enfrentamento da Dengue no Estado de Santa Catarina".

Com a análise das respostas, será possível, inclusive, propor medidas complementares a fim de garantir o direito constitucional à saúde da população local, como a 2ª Promotoria de Justiça já fez em surtos anteriores, nos anos de 2012 e 2013, expedindo recomendação - acatada pelo município - e acompanhando a evolução da doença na Comarca.

O prazo para resposta é de 10 dias úteis, a contar do recebimento do ofício pelo Secretário Municipal de Saúde.

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