MPSC apura efetividade de medidas para controle de surto de dengue em Tijucas
Promotoria de Justiça busca verificar se as medidas adotadas são suficientes para garantia da saúde da população de Tijucas, que já contabiliza 47 pessoas infectadas.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) instaurou um procedimento para apurar se as medidas adotadas para conter o surto de dengue que já contaminou pelo menos 47 pessoas em Tijucas são suficientes para proteger a saúde dos cidadãos. Na segunda-feira (27/4), o município declarou situação de emergência em função do avanço da doença.
O procedimento, uma notícia de fato, foi instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça de Tijucas. A partir da abertura do procedimento, o Promotor de Justiça Fred Anderson Vicente requereu à Secretaria de Saúde do município uma série de informações.
Entre outras informações, o Ministério Público quer saber o número atualizado de infectados e o índice de infestação predial de Tijucas e se estão sendo adotadas as providências previstas no "Plano de Contingência para Enfrentamento da Dengue no Estado de Santa Catarina".
Com a análise das respostas, será possível, inclusive, propor medidas complementares a fim de garantir o direito constitucional à saúde da população local, como a 2ª Promotoria de Justiça já fez em surtos anteriores, nos anos de 2012 e 2013, expedindo recomendação - acatada pelo município - e acompanhando a evolução da doença na Comarca.
O prazo para resposta é de 10 dias úteis, a contar do recebimento do ofício pelo Secretário Municipal de Saúde.