O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) está orientando os consumidores para que exijam o mesmo preço praticado à vista na aquisição de produtos com cartão de crédito, cujo pagamento se dará em 30 dias. Do contrário, ao ofertar um preço para a mercadoria adquirida à vista, mas não aceitar o pagamento com cartão de crédito, o estabelecimento comercial estará agindo em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que caracteriza esta situação como publicidade enganosa, "mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor", e como obtenção de vantagem excessiva por parte do fornecedor de produtos e/ou serviços.

Em Joaçaba o Promotor de Justiça Miguel Lotário Gnigler está apurando a ocorrência desta prática por postos de combustíveis que realizam promoções na venda de gasolina à vista. Pelo menos 11 estabelecimentos já foram identificados oferecendo combustível a um preço menor, mas negando o uso de cartão de crédito para o pagamento. Os proprietários dos estabelecimentos deverão prestar informações ao Ministério Público. Conforme Gnigler, a exigência na manutenção do mesmo preço praticado à vista para pagamento com cartão de crédito está amparada em pelo menos quatro normativas.

Além dos preceitos do Código de Defesa do Consumidor, a legislação federal diz que "vendas para recebimento do preço, em até 30 dias, são consideradas como vendas à vista" (lei nº 5.474/68). Portaria editada em 1994 pelo Ministério da Fazenda também determina que "não poderá haver diferença de preços entre transações efetuadas com uso do cartão de crédito e as que são em cheque ou dinheiro" (Portaria nº 118/94). Ainda há parecer do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) que conclui que a imposição de valores diferenciados para o consumidor que opta pelo pagamento por meio do cartão de crédito é abusiva.