O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou Ação Civil Pública (ACP), com o objetivo de fazer com que a Cidasc, em Joinville, promova ajustes em suas normativas para que não possa determinar e/ou realizar abates em animais resgatados em situação de maus-tratos, que não representem risco comprovado à saúde pública e/ou a outros animais.
A ação visa também que a Companhia cumpra a legislação e não determine a permanência de animais em situação de maus tratos com o infrator causador dos maus-tratos. E faça ainda, o pagamento de indenização por danos ambientais, animais e sociais, no valor total de R$ 27 mil ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL).
Na ACP, também foi solicitada a tutela de urgência antecipada. Ela é solicitada para buscar a antecipação de uma decisão judicial já pedida dentro do processo, fazendo com que os seus efeitos da ação ocorram antes que o processo seja finalizado.
Em Recomendação feita à Cidasc em 11 de maio de 2022, o MPSC já havia solicitado as alterações dos procedimentos da companhia quanto à decisão de abates de animais em situação de maus-tratos, o que foi negado pela requerida, mantendo a definição de morte dos suínos e permanência dos animais com o causador dos maus-tratos.
Em 22 de dezembro de 2021, em atendimento de ofício do Inquérito Civil 06.2021.00004884-0, a CIDASC realizou fiscalizações na residência de José Adriano dos Santos, para verificar a situação dos animais que o produtor possuía. Nas vistorias foi constatado a presença de três suínos, sendo um macho adulto, uma fêmea adulta e um leitão com idade aproximada de 30 dias. Nos animais não foram encontrados sinais de doenças de notificação obrigatória, mas sim, condições inadequadas do local onde os suínos estavam abrigados. Na autuação foi explicado que os animais deveriam ser abatidos no prazo máximo de 30 dias.
A 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, requereu na época, através do Inquérito Civil, que a Cidasc justificasse as razões para abater os três suínos saudáveis. A resposta da requerida foi contraditória ao que já havia relatado ao MPSC. Os médicos veterinários da Cidasc afirmaram que os animais não tinham doenças e não representavam risco comprovado para humanos e outros animais que habitavam a propriedade.
A Promotora de Justiça, Simone Cristina Schultz Corrêa argumentou que "restou claro que o abate foi determinado porque os animais encontram-se em situação de maus-tratos: eram mantidos em local insalubre, com sujidade, em meio a fezes e entulhos e em condições inadequadas de nutrição".
Na Ação Civil Pública o MPSC reforça que a requerida não poderia autorizar a permanência dos animais no local e sob responsabilidade do autor dos maus-tratos com os suínos, e também não poderia ter determinado o abate. As duas condutas violam flagrantemente toda e qualquer legislação ambiental e de proteção animal.
Promotora de Justiça salienta, ainda, que, "além de dano ambiental, caracterizado pela falta da proteção ecológica dos animais, evitando práticas para sua extinção, houve também o dano animal, configurada pela lesão ao bem-estar animal e ao sofrimento causado contra os suínos, um ser senciente, ou seja, capaz de sentir dor. Pela forma como foram definidos os abates, é necessária a devida indenização pelo dano sofrido".
Na ACP, a 21ª PJ, responsável pela área do Meio Ambiente e Direito Animal pleiteia que o requerido, em caso de condenação, pague indenização pelos danos em valor não inferior a R$ 27 mil, ou seja, R$ 9 mil por pelo dano ambiental, sendo três mil reais por animal abatido, nove mil reais pelo dano animal e nove mil reais pelo dano social causado.