O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Laguna, ingressou com Ação Civil Pública contra o Município de Laguna e a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN) para a regularização do sistema de escoamento pluvial e do sistema de esgoto sanitário do bairro Mar Grosso.

Segundo a Ação, foi instaurado em 2013 um inquérito civil, a partir de abaixo-assinado apresentado na Promotoria Ambiental de Laguna, para verificar a regularidade do sistema de esgoto da CASAN no bairro.

A Bacia A, referente à área do Mar Grosso, atua mediante emissário submarino - tubulação utilizada para lançamento de esgotos sanitários ou industriais no mar, aproveitando a capacidade que as águas apresentam de diluir os poluentes. Em consulta ao sistema da CASAN, porém, a Fundação do Meio Ambiente (FATMA) constatou que esse emissário submarino estava funcionando sem licença ambiental.

Em audiências extrajudiciais com a Prefeitura de Laguna, a CASAN, e outros órgãos ambientais, o MPSC buscou realizar um Termo de Ajustamento de Conduta para que a companhia regularizasse o emissário submarino- fosse por meio da obtenção de licença ambiental, ou ligando o sistema da Bacia A na rede de coleta e tratamento de esgoto das demais bacias, que possuem licenciamento ambiental.

Apesar de se comprometer a normalizar a situação e recuperar os danos ambientais causados pelo emissário, a CASAN não apresentou nenhum tipo de estudo e nem realizou o projeto de interligação da Bacia A no sistema de esgoto sanitário de Laguna.

O Município de Laguna adotou algumas medidas, embora simbólicas e pouco efetivas, no último verão de 2016, quando autuou alguns edifícios por emissão escancarada de esgoto na rede pluvial, principalmente na Rua Rubens de Lima Ulyssea. Nesta rua, em específico, diversos edifícios têm seu esgoto diretamente ligado no escoamento pluvial, ou não possuem sistema individual compatível com o número de usuários do prédio. Assim, em épocas de veraneio, quando a cidade lota, o esgoto transborda a céu aberto.

Na ação, o Ministério Público requer que a CASAN e o Município de Laguna paguem indenização pelos danos ao meio ambiente e à saúde pública, nos valores de R$ 1 milhão para a companhia e de R$ 100 mil para a Prefeitura. Desses valores, 50% dos valores revertidos em prol do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados e 50% em prol do Fundo Municipal do Meio Ambiente.

Requer, também, que uma série de medidas sejam adotadas pela CASAN e pelo Município, com aplicação de multas no caso de descumprimento. Veja abaixo:

Pela CASAN e pelo Município:

  • Apresentar à Fundação Lagunense do Meio Ambiente (FLAMA), no prazo de 60 dias úteis, um projeto de recuperação da área degradada, com prazo de execução, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de atraso.
  • Formar força-tarefa para realizar pelo menos quatro fiscalizações mensais in loco nos locais em que há esgoto na via pública, sob pena de multa mensal de R$ 10 mil.
  • Entregar relatórios trimestrais das atividades feitas à 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna, sob pena de multa trimestral de R$ 50 mil.

Pela CASAN:

  • Por ter sido remunerada por um serviço inadequado e sem licença ambiental, depositar os valores da tarifa de esgoto no bairro Mar Grosso até a regularização da situação. Em caso de descumprimento, multa diária de R$ 1 mil, com possibilidade de bloqueio judicial dos valores.
  • Instalar sistema de esgoto na Rua Rubens de Lima Ulyssea e adjacentes até julho de 2017.
  • Entregar à FATMA um estudo ambiental para a desativação do emissário submarino até dezembro de 2017.
  • Regularizar o sistema de esgoto da Bacia A e obter licenciamento ambiental até junho de 2018.

Pelo Município:

  • Impedir obras, serviços, empreendimentos ou atividades que possam causar despejo de resíduos na rede pluvial do bairro Mar Grosso. Exigir licença ambiental dos empreendimentos para conceder alvarás de construção, sob pena de multa de R$ 50 mil por alvará concedido sem licença.
  • Impedir novas construções na Rua Rubens de Lima Ulyssea e ruas adjacentes que não possuam sistema de esgoto até que sejam instalados pela CASAN, sob multa de R$ 50 mil por obra autorizada.
  • Interditar edifícios e residências autuados por sistema de esgoto clandestino, caso persistam na poluição, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

No momento a Ação aguarda a análise do pedido de liminar pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Laguna. (ACP  n. 0900005-38.2017.8.24.0040)