Na celebração do Dia Mundial de Combate à Violência contra o Idoso (15 de junho), o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) reitera seu compromisso constitucional na ampla defesa do direito e respeito às pessoas com mais de 60 anos.

A Constituição Federal e o Estatuto do Idoso estabelecem que é atribuição do Ministério Público atuar para que os direitos dos idosos sejam respeitados na sua plenitude. Para sua efetivação, o Promotor de Justiça é o agente responsável pela implementação de medidas capazes de fazer cumprir os direitos previstos na legislação. É ele quem fiscaliza as entidades asilares, denuncia a ocorrência de maus-tratos e age para garantir direitos como a gratuidade no transporte coletivo urbano, por exemplo.

Ao constatar atos que possam ser caracterizados como um desrespeito aos direitos estabelecidos por Lei ao idoso, o Promotor de Justiça adota providências para saná-los, atuando de forma extrajudicial com Recomendações ou Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta ou judicialmente por meio da ação civil pública ou deflagração da ação penal.

Em 2013, o MPSC denunciou 161 casos de crimes contra idosos, os quais abrangem lesão corporal e maus tratos, tortura, abuso de autoridade, abandono e omissão de socorro, crimes contra a dignidade sexual e contra a vida, além dos crimes previstos no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03). Dentre eles, apropriação de bens e valores, retenção de cartão magnético, veiculação de informações e imagens depreciativas e coação para outorga de procuração. Em 2012 foram 84 denúncias, um aumento de 91,67%.

Na área cível foram ajuizadas 224 ações civis públicas para a proteção dos direitos dos idosos em 2013, um aumento de 38,27% em relação ao ano de 2012 quando foram ajuizadas 162 ações.

As denúncias podem ser feitas diretamente ao Ministério Público ou à Autoridade Policial. Muitas vezes, os maus-tratos são praticados pelos próprios familiares. Nesses casos, algumas medidas protetivas podem ser tomadas pelo Promotor de Justiça, como, por exemplo, pedir o afastamento daquele familiar que está maltratando o idoso. Nos casos em que o idoso não possui condições de permanecer com sua família, a Promotoria pode atuar para que ele seja inserido em uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPIs).

Em Santa Catarina, há 168 unidades asilares (ILPIs) mantidas por convênios e subvenções com municípios, Estado e União, mensalidades dos internos e/ou doações de particulares. O levantamento foi efetuado pelo MPSC, por meio do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos (CDH) e Promotorias de Justiça.

No ano passado, o Ministério Público vistoriou 123 entidades asilares e a meta é concluir os trabalhos até julho de 2014. A Coordenadora do CDH, Promotora de Justiça Caroline Cabral Zonta, explicou que o objetivo das visitas é justamente o de desenvolver um trabalho preventivo a fim de assegurar que os direitos atinentes à cidadania sejam efetivados na sua plenitude.

Outra constatação feita durante as inspeções foi a de que os maus-tratos levaram os idosos a buscar acolhimento em 27 instituição asilares.

Conselho Municipal do Idoso - Criação e Atuação from Ministério Público de Santa Catarina

A atuação do Ministério Público na defesa dos direitos dos idosos levou o CDH a elaborar uma cartilha denominada "Conselho Municipal do Idoso - Criação e atuação", destinada a orientar e estimular as prefeituras a criarem seus Conselhos Municipais dos Idosos (CMIs). (Clique aqui para ter acesso ao conteúdo na cartilha). A Promotora de Justiça esclareceu que a ideia do manual surgiu diante da constatação de que dos 295 municípios catarinenses, 147 possuem os CMI e destes apenas 84 estavam atuantes.

As práticas de proteção aos idosos exigiram a implementação de mecanismos específicos também pelo Estado. Embora todas as Delegacias de Polícia do Estado estejam aptas a apurar a prática de crimes contra idosos, foram criadas Delegacias Especializadas de Proteção do Idoso em vários municípios (São José, Balneário Camboriú, Itajaí, Jaraguá do Sul e São Bento do Sul). Havendo notícia de crime contra o idoso, são adotadas as providências cabíveis, as quais poderão consistir em representar à Autoridade Judicial para a aplicação de medidas cautelares, como prisão do agressor, afastamento do lar e proibição de se aproximar do idoso, dentre outras.

As denúncias também podem ser feitas pelo telefone utilizando o Disque 100 da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República ou em contato com o Ministério Público de Santa Catarina, nas Promotorias de Justiça ou por meio da Ouvidoria.