Ministério Público recomenda revogação de lei municipal de Urubici que autoriza criação de condomínios residenciais de luxo em áreas rurais
Urubici possui muitas belezas naturais, mas esse precioso ecossistema está sob risco. No ano passado, uma lei municipal foi aprovada autorizando a criação de condomínios horizontais, inclusive na zona rural. A partir de então, diversos empreendimentos de grandes proporções se iniciaram, com a venda de lotes para uso residencial e recreativo em áreas ambientais protegidas. Porém, no entendimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a lei é inconstitucional e boa parte dela deve ser revogada.
Estamos falando da Lei Complementar n. 74/2022, que autoriza, entre outras coisas, a criação de condomínios com características urbanas no meio rural, mesmo que o imóvel esteja submetido ao Estatuto da Terra e não ao Estatuto da Cidade e à Lei de Parcelamento do Solo Urbano. O fato é que a alteração de área rural para urbana só pode ocorrer com a modificação do Plano Diretor, o que demanda uma série de medidas legais.
A Promotora de Justiça Raíza Alves Rezende recomendou a revogação de sete artigos dessa lei e a suspensão imediata de atos administrativos baseados nela. O não acatamento pode levar à adoção de medidas judiciais, como o ajuizamento de uma ação direta de inconstitucionalidade. A Prefeitura e a Câmara de Vereadores têm o prazo de 10 dias para responder.
Na prática, o que vem acontecendo é a oferta e a venda indiscriminada de lotes no interior do município para a criação de condomínios luxuosos, sem a observância de aspectos legais, como o Plano Diretor vigente e as exigências do parcelamento do solo, que é permitido somente em área urbana, explica a Promotora de Justiça.
Os anúncios indicam que os lotes terão matrículas individualizadas e acesso a uma estrutura urbana completa, em um total desvirtuamento das finalidades de uma propriedade rural. O Ministério Público identificou diversos empreendimentos que se iniciaram no último ano e a lei municipal tem servido para fomentá-los. Adotaremos todas as medidas cabíveis para cessar a desordem ambiental e urbanística, que traz prejuízo à coletividade, diz a Promotora de Justiça.
Vários trechos da lei contrariam a Constituição Federal, o Estatuto da Cidade (n. 10.257/2001) e a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (n. 6.766/79), ao quererem transformar áreas destinadas a atividades agrícolas, pecuárias, extrativistas e florestais, como o ecoturismo, em condomínios residenciais.
A Promotora de Justiça Raíza Alves Rezende faz um alerta para quem está pensando em comprar lotes nessas áreas. Os vendedores estão dizendo que tudo é regularizado e não demanda licença ambiental nem aprovação junto ao Cartório de Registro de Imóveis, o que é uma grande inverdade. O Ministério Público, na tutela do meio ambiente e da ordem urbanística, está atuando fortemente para combater empreendimentos em situação de ilegalidade, e isso se iniciou com a recomendação administrativa enviada ao poder público local. Portanto, tomem cuidado para não serem persuadidos, evitando incômodos futuros, conclui.
Fotos: Áreas ambientais preservadas que estão sendo vendidas para a criação de condomínios residenciais
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Ouça o MPSC Notícias com a Promotora de Justiça Raíza Alves Rezende.
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