A Justiça negou recurso do Estado de Santa Catarina e do Município de Florianópolis e está mantida a medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que dá o prazo de 15 dias para garantir matrícula a todas as crianças e adolescentes que estão em lista de espera por uma vaga no Ensino Fundamental em Escolas do Norte da Ilha, em escola a até cinco quilômetros da residência da família. A liminar foi requerida pelo MPSC em ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública.

No pedido liminar, a 15ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital relatou que apenas no primeiro semestre deste ano realizou mais de 500 atendimentos por falta de vagas em escolas públicas do Norte da Ilha. Pelo menos 120 crianças e adolescentes em fila de espera por um lugar no ensino fundamental, sem frequentar aulas, conforme informação do Conselho Tutelar.

Em sua manifestação, o Promotor de Justiça Júlio César Mafra, titular da 15ª Promotoria de Justiça, destacou que a Constituição Federal estabelece que o Ensino Fundamental é obrigação dos Estados e dos Municípios. "A educação é um direito social previsto constitucionalmente e que deve ser assegurado com absoluta prioridade às crianças e aos adolescentes que dão os primeiros passos no caminho do conhecimento", completou.

Salientou, ainda, que o Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, e assegura acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.

Requereu, então, a medida liminar para que o Estado e o Município de Florianópolis fossem obrigados a disponibilizarem vagas para todas as crianças e adolescentes que permanecem fora das salas de aula, em escola cuja distância não seja superior à cinco quilômetros de distância da residência da família, salvo se houver anuência dessa.

"Caso seja ultrapassada essa distância, que seja ofertado transporte escolar próprio das Secretarias de Educação para o estudante. Não havendo esse tipo de transporte, que seja disponibilizado passe escolar para o estudante e, caso este tenha menos de doze anos de idade, também para um dos responsáveis", complementou o Promotor de Justiça.

Finalmente, caso não seja possível a disponibilização de vaga em escola pública, que o Estado e o Município de Florianópolis sejam condenados a arcarem com os custos de escolas particulares.

Oferta permanente

O Promotor de Justiça apontou também a disparidade entre o número de escolas do Município de Florianópolis e do Estado de Santa Catarina. "Enquanto este possui apenas três escolas no Norte da Ilha de Santa Catarina, o Município de Florianópolis possui catorze escolas, o que sem dúvida impacta no número de vagas a serem ofertadas", avaliou.

Requereu, assim, que o Estado oferte vagas no ensino fundamental na região Norte da Ilha em número equivalente ao ofertado pelo Município de Florianópolis, em prazo a ser fixado pela Justiça, sob pena do sequestro de verbas públicas estaduais para efetivação da demanda, no montante de R$ 12 milhões, equivalente ao custo de uma escola. Este pedido ainda não foi avaliado pela Justiça.

Finalmente, manifestou-se pela procedência da ação, a fim de que o Estado de Santa Catarina e o Município de Florianópolis sejam obrigados a respeitarem permanentemente o direito de acesso, reinserção e permanência da criança e do adolescente no ensino fundamental.