O Juízo da Unidade da Fazenda Pública da Capital determinou, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a demolição de uma construção irregularmente erguida na Praia Mole, na Ilha de Santa Catarina. A obra foi realizada sem licenciamento do Município e está em desacordo com as normas urbanísticas de Florianópolis.
 
A sentença determina, ainda, que outra construção no mesmo terreno, também realizada sem licença da Prefeitura mas dentro das regras urbanísticas, tenha procedimento de regularização iniciado em 30 dias, sob pena de demolição do imóvel. A possibilidade de regularização, porém, deverá ser avaliada pela municipalidade, inclusive sob a perspectiva ambiental. Em caso de resposta negativa do Município, a segunda casa também deverá ser demolida.
 
Na ação, a Promotoria de Justiça com atuação na área do meio ambiente na Comarca da Capital ressalta que as construções foram realizadas mesmo tendo sido embargadas pela fiscalização do Município. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).