O Juízo da Vara Única da Comarca de Garuva acatou a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou que um homem acusado de tirar a vida do pai em Garuva em março deste ano e causado lesão corporal em uma segunda vítima será julgado pelo Tribunal do Júri pela prática de homicídio consumado e lesão corporal.
As qualificadoras de motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, apontadas pelo MPSC na denúncia, foram consideradas e serão julgadas pelo Conselho de Sentença.
Na sentença, o Juízo da Vara de Garuva expôs que 'não é possível negar a presença de indícios suficientes de autoria, circunstância que, a teor do art. 413 do CPP, determina a competência do Tribunal do Júri para julgamento da causa".
O réu, que está preso preventivamente desde a época dos fatos, teve sua prisão mantida na decisão da Justiça. "Não havendo fato novo a justificar mudança de postura do Juízo, mantenho a decisão que decretou a prisão preventiva do acusado", apontou o Juiz.
Entenda o caso
Conforme consta na denúncia do MPSC, no dia 8 de março de 2023, próximo das 10 horas, na Estrada Palmeiras, na localidade de Três Barras, em Garuva, o réu desferiu vários golpes de chave de fenda contra seu pai, que estava em um caminhão Mercedes-Benz/L 1113, causando sua morte.
O crime, segundo apurado no inquérito policial, foi motivado por desentendimentos entre vítima e réu por questão de herança, do caminhão conduzido pelo pai e de um serviço que era para o acusado ter realizado.
A instrução processual relata, ainda, que, após o homicídio e no mesmo local do crime, o acusado agrediu uma segunda pessoa com um soco no rosto, causando-lhe lesões corporais graves.
De acordo com o Promotor de Justiça Marcelo José Zattar Cota, "o crime foi cometido por motivo fútil devido a desentendimentos anteriores entre os dois e recurso que dificultou a defesa da vítima, pois a mesma foi surpreendida quando o réu abriu a porta do caminhão desferiu os golpes de chave de fenda na região do tórax".