O Tribunal do Júri da Comarca de Itajaí condenou, nesta quarta-feira (10/11), Flávio Orlando André Júnior, denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por ter matado um homem que pretendia vingar a morte do irmão sem a autorização da facção criminosa da qual o réu e a vítima eram integrantes. A pena aplicada foi de 18 anos e oito meses de prisão, em regime inicial fechado. 

Conforme relata a ação penal ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí, Flávio se aproveitou da proximidade com a vítima para surpreendê-la quando voltavam de uma festa. O réu mandou que o homem deitasse no chão e disparou diversas vezes nas suas costas. 

O crime ocorreu em 7 de fevereiro de 2019 em Itajaí. O motivo do homicídio foi o fato de a vítima ter mencionado, no enterro do irmão dele, que fora assassinado, que iria vingar essa morte. Porém, como a vítima não tinha autorização da facção criminosa a qual pertencia para realizar a vingança, foi decretada a sua execução, cumprida pelo acusado. 

Conforme sustentado pelo Promotor de Justiça Jackson Goldoni perante o Tribunal do Júri, o réu foi condenado por homicídio qualificado pelo motivo torpe e pela impossibilidade de defesa da vítima. Preso preventivamente desde a época do crime, Flávio não terá o direito de apelar da decisão em liberdade. A sentença é passível de recurso. (Ação penal n. 0011321-26.2019.8.24.0033)