Homem é condenado a 34 anos de prisão em Florianópolis
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de um homem de 31 anos pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, corrupção de menores e participação em organização criminosa. A sentença, proferida pelo Tribunal do Júri, determinou uma pena de 34 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Os crimes ocorreram no dia 14 de março de 2020, por volta das 13 horas, no bairro Vargem Grande, em Florianópolis. O réu, acompanhado de seis indivíduos e um menor de idade, espancou e executou a tiros um homem. Após o assassinato, os criminosos queimaram o corpo da vítima. De acordo com a ação penal da 36ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, o homicídio foi motivado pela rivalidade entre facções criminosas.
O Conselho de Sentença aceitou integralmente as argumentações do Promotor de Justiça André Otávio Vieira de Mello, que atuou no caso, ao considerar que o crime foi cometido por motivo torpe, com emprego de meio cruel e sem chance de defesa para a vítima, que estava sozinha quando foi abordada por um grupo superior em número. Além disso, o criminoso foi condenado por ocultação de cadáver - com o agravante do emprego de fogo -, corrupção de menores - devido à participação de um adolescente de 17 anos - e por integrar organização criminosa, com agravante do uso de arma de fogo.
De acordo com o Promotor de Justiça André Otávio Vieira de Mello, "O "primeiro mandamento" no combate ao o crime organizado é restabelecer a ordem por meio da condenação assertiva entregue pelo Conselho Popular de Sentença. A acusação de hoje novamente resultou em um golpe contundente contra a criminalidade organizada do norte da ilha. Destaco o trabalho dos bravos e incansáveis Policiais da Delegacia de Homicídios da capital, bem como da primorosa atuação do IGP, que com eficiência e capacitação são forças essenciais para deslindar os delitos contra a vida consumados em Florianópolis".
O réu foi preso preventivamente após pedido do Ministério Público em plenário e, assim, teve negado o direito de recorrer em liberdade. Ele também foi condenado a pagar uma indenização correspondente a 36 dias-multa, no valor unitário mínimo de 2020.
Últimas notícias
20/04/2026NEAVIT de Lages expande atuação apoiando ações do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
20/04/2026Mais de 270 candidatos concluem segunda etapa do Concurso de Ingresso na Carreira
17/04/2026Em Concórdia, MPSC requisita instauração de inquérito policial sobre possível situação de maus-tratos a animais
17/04/2026Em audiência pública, Ministério Público e entidades de defesa do consumidor criticam proposta de mudança em norma da ANAC
17/04/2026Mãe e padrasto são condenados, cada um, a mais de 65 anos de prisão por estupro de vulnerável e outros crimes no Vale do Rio Tijucas
17/04/2026Promotores do MPSC participam de seminário sobre combate à violência contra as mulheres na Penitenciária Sul, em Criciúma
Mais lidas
17/10/2025MPSC, Prefeituras e Câmaras Municipais da Comarca de Chapecó firmam protocolo de boas práticas e combate à corrupção
03/12/2025AVISO DE PAUTA: 2ª PJ de Presidente Getúlio realiza Encontro Intermunicipal das Redes de Proteção da Comarca
26/01/2026Acordo firmado pelo MPSC, IMA e Seara garante fim do lançamento de efluentes no Riacho Santa Fé e destina R$ 5 milhões para projetos ambientais em Itapiranga
19/11/2025MPSC firma acordo para regularizar lei que trata das chácaras rurais em Xanxerê
18/12/2025Lei 15.280/25 amplia proteção a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e impacta atuação do MPSC
11/11/2025MPSC atua em municípios atingidos por tornado no Oeste