O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou a Exceção de Incompetência oposta por Luciano Dal Pizzol, denunciado na operação "Fundo do Poço¿ pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
O Órgão Especial do
Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou a Exceção de
Incompetência oposta por Luciano Dal Pizzol, denunciado na operação
"Fundo do Poço¿ pelo Ministério Público de Santa Catarina
(MPSC). A decisão ocorreu por unanimidade na sessão realizada na
tarde desta quarta-feira (5/3).
Na manifestação
apresentada ao TJ, o Ministério Público esclareceu que a denúncia
refere-se a atos criminosos em processos licitatórios para a
perfuração de poços artesianos e inclui 17 municípios; porém o
município de Ibiam não está entre eles.
A Exceção de
Incompetência sustentava que a competência para julgamento da ação
era da Justiça Federal. O argumento era de que a investigação
tinha iniciado em Ibiam, onde havia a suspeita inicial de fraude em
licitação para a construção de uma rede de abastecimento de água
com recursos federais.
As investigações
realizadas em Ibiam não constatavam desvios e, por isso, foram
arquivadas. Durante a realização das interceptações telefônicas,
no entanto, surgiram indícios de fraudes pela empresa Água Azul
Poços Artesianos em processos licitatórios em outros municípios,
situação que culminou com a deflagração da operação "Fundo do
Poço¿.
Fundo do Poço: confirmada competência estadual
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou a Exceção de Incompetência oposta por Luciano Dal Pizzol, denunciado na operação "Fundo do Poço¿ pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).