Gelson Hercilio Fernandes, ex-presidente da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Criciúma (FAMCRI), e outros cinco agentes públicos tiveram os bens bloqueados liminarmente até o valor de R$ 100 mil, conforme requerido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

Gelson foi responsável pela criação de uma comissão de licitação que existiu na FAMCRI entre 2013 a 2015, com pagamentos de gratificações aos cinco servidores nomeados para compô-la. Porém, conforme a ação ajuizada pela 11ª Promotoria de Justiça de Criciúma, além da gratificação concedida não ser prevista em lei, as contratações e compras da fundação são realizadas pela Administração Direta do Município e a comissão criada pela FAMCRI não tem qualquer utilidade prática.

Assim, os servidores Salésio Nolla, Michelle Alano Ramos, Cizinete Alexandre Motta, Anequésselen Bitencourt Fortunatto e Julia Schimidt Ghizoni foram beneficiados pelo recebimento de gratificações de forma irregular ser exercer a função para a qual foram nomeados.

O Promotor de Justiça Diego Rodrigo Pinheiro ressalta que o agente público deve atuar sempre conforme a lei, não podendo realizar atos sem prévia permissão legal. "O princípio da moralidade, por sua vez, implica na submissão do agente público a uma conduta ética pautada pela lealdade, honestidade e legalidade para com a administração pública e o próprio administrado", afirma.

O pedido liminar de bloqueio de bens, atendido pela 2ª Vara da Fazenda de Criciúma, tem o objetivo de que, em caso de condenação pelos atos de improbidade administrativa imputados aos réus, seja garantida a reparação dos danos causados ao erário, calculados em R$ 100 mil. A decisão é passível de recurso. (ACP nº 0900273-89.2016.8.24.0020)