O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de Nelson Foss da Silva, ex-Prefeito de São Miguel do Oeste, de duas ex-Secretárias Municipais de Cultura, Maria Tereza Zanella Capra e Marilei Paula Licks, e do empresário Marcelo Luiz Alberto por fraudes na contratação sem licitação de artistas para participação em festividades municipais.

A denúncia foi ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel do Oeste, com atuação na área da moralidade administrativa. Na ação, o Promotor de Justiça Cyro Luiz Guerreiro Júnior relata que no período de fevereiro 2011 a junho de 2012 a administração pública municipal contratou 10 artistas por meio de Marcelo Luiz Alberto para participação em festividades diversas. Segundo o Ministério Público, as contratações foram superfaturadas e deliberadamente realizadas para beneficiar o empresário, sócio da então esposa do ex-Prefeito em um jornal local.

Conforme explica o Promotor de Justiça, para cumprir o exigido pela Lei de Licitações, a contratação por meio de um empresário só pode ocorrer caso ele tenha contrato de exclusividade com os artistas e se estes fossem, comprovadamente, consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública.

No caso de São Miguel do Oeste, o então Prefeito e a Secretária de Cultura, Lazer e Turismo - Maria Tereza Zanella Capra em quatro oportunidades e Marilei Paula Licks em outra ¿ contrataram os artistas sem licitação por intermédio Marcelo Luiz Alberto sem que este apresentasse qualquer comprovação de exclusividade para representação e sem que fossem artistas consagrados. Ou seja, nenhuma das duas exigências legais se fez presente para justificar a dispensa da licitação.

De acordo com o Ministério Público, além de irregulares, as contratações foram superfaturadas. As investigações da Promotoria de Justiça apontaram que o valor total pago pelos shows foi de R$ 123,6 mil. Deste valor, o empresário teria ficado com cerca de R$ 45,8 mil, tendo ele recebido pelo agenciamento dos artistas valores de 40% a 70% acima do praticado pelo mercado. Ressalta a Promotoria de Justiça que os artistas poderiam ter sido contratados diretamente pela Prefeitura, sem pagar pelo agenciamento, uma vez que não havia contrato de exclusividade para contratação.

Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, os quatro réus foram condenados pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de São Miguel do Oeste. Nelson Foss da Silva recebeu a pena de 15 anos e 10 meses de detenção e pagamento de multa de R$ 3,7 mil; Marcelo Luiz Alberto foi penalizado com 15 anos de detenção e multa de R$ 2,4 mil; Maria Tereza Zanella Capra foi condenada a 12 anos de detenção e multa de R$ 1,7 mil; e Marilei Paula Licks recebeu a pena de 3 anos de detenção e multa de R$688,00.

Todos os condenados deverão iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto, à exceção de Marilei, cuja pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito ¿ prestação pecuniária de um salário-mínimo e prestação de serviços comunitários pelo tempo da condenação. A decisão é passível de recurso. (AP n.0900102-25.2015.8.24.0067)