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O dia 18 de maio é a data nacional de mobilização contra a violação dos direitos sexuais de crianças e adolescentes. A exploração sexual é crime e o combate exige esclarecimentos à população para que as denúncias ocorram. 

Além de denunciar é preciso atenção à vítima, pois, muitas vezes, a criança continua sofrendo danos emocionais mesmo depois da agressão. É o que especialistas chamam de revitimização, em outras palavras, o sofrimento emocional e psicológico causado à pessoa pela lembrança do trauma. Isso acontece quando é exigido da vítima que ela relate as circunstâncias e o ato em si a que foi submetida. Ter de contar várias vezes o fato ou ainda responder a perguntas que tragam algum tipo de constrangimento pode impedir que o jovem fale tudo o que sofreu.

A revitimização pode até mesmo atrapalhar as investigações pois, muitas vezes, quando submetidas à tradicional tomada de depoimento, crianças e adolescentes sob frágil condição emocional omitem os fatos para evitar contato com a situação traumática ou mesmo com agressores.

MPSC testa modelo em Braço do Norte

Para tentar evitar novo trauma e a omissão de informações, existe o depoimento sem danos. Este tipo de depoimento já ocorre há três anos e meio na comarca de Braço do Norte e foi encampado pelo Juiz Criminal e pelos Promotores de Justiça com atuação na área criminal.

 "O depoimento sem danos foi um projeto apresentado pelo Conselho da Comunidade da Comarca, custeado com verbas oriundas de transação penal, e conta com a participação de uma psicóloga capacitada especialmente para essa forma de coleta de depoimento, desde a sua implantação", explica a Promotora de Justiça Marcela Hülse Oliveira. O depoimento é colhido na presença da profissional - em sala separada e preparada para receber a vítima, levando em conta a sua condição de criança ou de adolescente.

Conforme a Promotora de Justiça, o depoimento sem danos é utilizado quando é necessário o depoimento da vítima na audiência judicial para a instrução do processo criminal. "Na data marcada, a psicóloga conversa em sala separada com a vítima, para deixá-la mais à vontade e criar um certo vínculo para o momento em que serão realizadas as perguntas. Após, a psicóloga conversa com juiz, promotor e advogado na sala de audiência, anotando as perguntas que eles desejam que sejam feitas à vítima", explica.

"Em seguida, a profissional segue para a sala em separado e faz os questionamentos pertinentes à vítima, com a linguagem e método próprio, gravando tudo o que é questionado e respondido em áudio. Colhido o depoimento, a psicóloga retorna à sala de audiência e passa o áudio para o Juiz, o Promotor e o advogado e, caso ainda restem dúvidas a respeito dos fatos, estes fazem novas perguntas à psicóloga, para que converse novamente com a vítima. Depois de encerradas as perguntas à vítima, também é tomado pelo Juízo o depoimento da psicóloga para instrução do processo. O juiz, o promotor de Justiça, o advogado e, principalmente o acusado, não mantêm contato com a vítima, evitando colocá-la em uma situação ainda mais constrangedora", detalha Marcela.

Esse depoimento diferenciado e cuidadoso traz benefícios tanto para a vítima como para a investigação do caso. "As vítimas sentem-se mais seguras e protegidas para prestarem o seu depoimento e não ficam tão constrangidas para falar do abuso sofrido,  evita-se revitimização, ou seja, minimiza o processo doloroso da lembrança do fato pela vítima", afirma.

Outro ponto positivo é a maior precisão do relato dos fatos. "Com a implantação dessa modalidade, o  depoimento, na maioria das vezes, torna-se mais completo e detalhado, o que facilita a apuração da verdade dos fatos".

O projeto é uma adaptação de uma iniciativa da Childhood Brasil, organização brasileira que faz parte da instituição internacional World Childhood Foundation. "A prática já é adotada em outras entidades, porém, a efetiva utilização do depoimento sem danos é ainda incipiente no país afora. Em Santa Catarina, a primeira comarca de que se tem conhecimento de sua utilização é Braço do Norte. Não é uma prática usual, porém sabe-se que em algumas comarcas do Sul do Estado já utilizaram o método, com base no modelo implementado em Braço do Norte", conta a Promotora de Justiça.

De acordo com o Coordenador de Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, Marcelo Wegner, reuniões estão sendo realizadas para formatação de um projeto para que a prática seja levada para todo o Estado. "Temos a tratativa de apresentar um projeto de ampliação desta prática para a administração superior e levar para as demais comarcas", diz. 


QUAL A DIFERENÇA ENTRE ABUSO SEXUAL E EXPLORAÇÃO SEXUAL?

A violência sexual pressupõe o abuso do poder onde crianças e adolescentes são usados para gratificação sexual de adultos, sendo induzidos ou forçados a práticas sexuais. Essa violação dos direitos da criança e do adolescente interfere diretamente no desenvolvimento da sexualidade saudável e nas dimensões psicossociais da criança e do adolescente, causando danos muitas vezes irreversíveis.

ABUSO SEXUAL

  • Não envolve dinheiro ou gratificação.
  • Acontece quando uma criança ou adolescente é usado para estimulação ou satisfação sexual de um adulto.
  • É normalmente imposto pela força física, pela ameaça ou pela sedução.
  • Pode acontecer dentro ou fora da família.

 EXPLORAÇÃO SEXUAL

  • Pressupõe uma relação de mercantilização na qual o sexo é fruto de uma troca, seja ela financeira, de favores ou presentes.
  • Crianças ou adolescentes são tratados como objetos sexuais ou como mercadorias.
  • Pode estar relacionado a redes criminosas.

(Fonte: http://www.childhood.org.br)

Por que dia 18 de maio?

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A escolha da data se refere a 18 de maio de 1973, quando Araceli Cabrera Sanches, uma menina de oito anos, foi seqüestrada, drogada, espancada, estuprada e morta em Vitória (ES) por membros de uma tradicional família capixaba. Apesar de diversas pessoas terem testemunhado o crime, não houve denúncia e o caso ficou impune. 

O  ¿Caso Araceli¿, como ficou conhecido, ocorreu há quase 40 anos, mas, infelizmente, situações absurdas como essa ainda se repetem. A data ficou instituída como o "Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes" a partir da aprovação da Lei Federal nº. 9.970/2000.


CONHEÇA A ATUAÇÃO DO MPSC

SAIBA MAIS

Com o objetivo de romper os pactos de silêncio acerca da violência contra crianças e adolescentes, o Ministério Público de Santa Catarina, por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, proporciona à comunidade várias informações e orientações ao combate da violência e da exploração sexual infantojuvenil.