Dois dos acusados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pelo homicídio de adolescente em Imbituba foram condenados na sexta-feira (10/12). A vítima teve a execução ordenada pela facção criminosa, por estar o adolescente supostamente envolvido em violência sexual ocorrida na região.

O crime, objeto da ação penal ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Imbituba, foi praticado no dia 18 de fevereiro de 2020, no Loteamento Hoffmann, local ermo da cidade, concretizando uma ordem de execução sumária emanada de organização criminosa, que os acusados, com a finalidade de se enaltecerem na facção, colocaram em prática.

Assim, a investigação policial comprovou que João Lucas Cardoso Leal e Bruno André Moraes dos Santos planejaram o homicídio do adolescente pelo celular, dialogando acerca da arma a ser utilizada, do meio de locomoção, da tentativa de ocultação do crime, dentre outros detalhes.

No dia combinado, a vítima foi atraída ao local do crime por uma pessoa não identificada e, em seguida, João Lucas e Bruno se dirigiram ao mesmo local, com auxílio de um motorista. Ali, o adolescente foi morto com nove tiros, sem chance de defesa.

Submetidos a julgamento, João Lucas e Bruno foram condenados a penas de, respectivamente, a 12 e a 13 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Conforme sustentado pela Promotora de Justiça Gabriela Arenhart no julgamento, eles foram responsabilizados pelo crime de homicídio qualificado pelo motivo torpe e pela impossibilidade de defesa da vítima. A condenação de Bruno também alcançou o crime de corrupção de menores.

Outros dois denunciados foram absolvidos. Um a pedido do próprio Ministério Público, por falta de provas de sua participação; e o outro, acusado de participação de menor importância, pelo entendimento dos jurados, que formam o Conselho de Sentença. A decisão é passível de recurso.