O Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Joinville, João Marcos Buch, decretou no dia 9 de maio de 2006 a prisão preventiva do ex-Deputado Estadual e ex-Delegado de Polícia João de Oliveira Rosa, acusado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) de crimes contra a Administração Pública configurados como peculato (desvio de recursos públicos) e concussão (exigir vantagem indevida em razão do cargo).

Segundo o Promotor de Justiça Assis Marciel Kretzer, autor da ação penal, João Rosa desviou recursos públicos direcionados a entidades sociais pelo Executivo Estadual indicadas por meio de emendas parlamentares ao Orçamento do Estado. A operação foi conhecida na época como "Show do Milhão", em alusão ao valor que supostamente cada Deputado Estadual teria direito a apresentar como emenda ao Orçamento. O MPSC apurou, no entanto, que as entidades indicadas por Rosa para o recebimento das verbas nunca existiram.

Na condição de Deputado Estadual, Rosa também obteve vantagens indevidas de Liane Laffin Souza, sua assessora na Assembléia Legislativa, que foi forçada a receber ilegalmente valores originariamente provenientes do Tesouro do Estado. Além de usar a funcionária, Rosa contou com o apoio de sua mulher, a co-denunciada Ivani dos Santos Rosa, e de seu filho, o co-denunciado Israel Hamon dos Santos Rosa, para iludir diversas pessoas e utilizá-las também como "laranjas", como fez com suas próprias empregadas domésticas.

Assis Kretzer relata na denúncia oferecida ao Judiciário que, entre 1999 e 2001, o ex-Deputado manejou o recebimento de recursos públicos através de duas associações "fantasmas", a Associação Boa Vista de Rádio Difusão Comunitária e a Associação Joinvilense de Apoio à Comunidade. As duas captaram, no período citado, R$ 330 mil junto à Secretaria de Estado da Fazenda, dinheiro que foi aplicado sem destinação social alguma, mas sim em prol dos interesses particulares do político.

Visando o ressarcimento dos recursos, a pedido do Ministério Público o Judiciário também decretou o seqüestro de bens do ex-Deputado que foram adquiridos com as verbas públicas desviadas: um veículo Palio, ano 2002, uma embarcação em construção, um terreno no bairro Boa Vista, em Joinville, e um apartamento no Município de São José. As verbas utilizadas na aquisição destes bens foram destinadas pelo Estado às entidades que simplesmente não existem em Joinville.

Segundo a ação penal, Rosa e sua esposa simularam a venda do terreno no bairro Boa Vista para sua sobrinha e também ex-assessora, Helena Jacqueline Rosa Rech, outra denunciada. No mesmo dia do negócio, Helena alienou-o à Associação Boa Vista de Rádio Difusão Comunitária. "Como a associação é fictícia e coincidentemente o imóvel fica ao lado da residência do ex-Deputado, este e sua mulher ficaram com o dinheiro da transação e tomaram posse do bem sem maiores problemas, inclusive usando-o até o mês de março deste ano como local para a construção de uma embarcação", afirma o Promotor de Justiça.

Por determinação da Justiça, na residência de João e Ivani Rosa foram apreendidos talões de cheques da Associação Boa Vista de Rádio Difusão Comunitária, com folhas assinadas em branco pelo filho do casal, o denunciado Israel Hamon dos Santos Rosa, que atuaria como "tesoureiro" da entidade.

Ainda conforme a denúncia, Marilene Laffin Yuhara, irmã da assessora parlamentar Liane Laffin Souza, foi usada como presidente "pró-forma" da Associação Joinvilense de Apoio à Comunidade, que recebeu, ao final do ano de 2001, subvenção de R$ 150 mil. O extrato da conta da entidade mostra que houve emissão de um cheque avulso assim que o dinheiro foi liberado, sendo a verba na seqüência levada em espécie até João Rosa, na sua própria residência.

Em vista dos mesmos fatos, o Promotor de Justiça move ainda ação civil pública por improbidade administrativa contra os quatro acusados no processo criminal - João Rosa, Ivani Rosa, Israel Rosa e Helena Jacqueline Rech -, também responsabilizando o Secretário de Estado da Fazenda à época, e atualmente Deputado Estadual, Antônio Carlos Viera. Assis Kretzer aponta que Vieira foi responsável pela liberação irregular - sem exigência de documentos indispensáveis - da verba à Associação Joinvilense de Apoio à Comunidade, quando exercia o cargo de Secretário.