O Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Joinville, João Marcos Buch,
decretou no dia 9 de maio de 2006 a prisão preventiva do ex-Deputado Estadual e
ex-Delegado de Polícia João de Oliveira Rosa, acusado pelo Ministério Público de
Santa Catarina (MPSC) de crimes contra a Administração Pública configurados como
peculato (desvio de recursos públicos) e concussão (exigir vantagem indevida em
razão do cargo).
O Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Joinville, João Marcos Buch,
decretou no dia 9 de maio de 2006 a prisão preventiva do ex-Deputado Estadual e
ex-Delegado de Polícia João de Oliveira Rosa, acusado pelo Ministério Público de
Santa Catarina (MPSC) de crimes contra a Administração Pública configurados como
peculato (desvio de recursos públicos) e concussão (exigir vantagem indevida em
razão do cargo).
Segundo o Promotor de Justiça Assis Marciel Kretzer, autor da ação penal,
João Rosa desviou recursos públicos direcionados a entidades sociais pelo
Executivo Estadual indicadas por meio de emendas parlamentares ao Orçamento do
Estado. A operação foi conhecida na época como "Show do Milhão", em alusão ao
valor que supostamente cada Deputado Estadual teria direito a apresentar como
emenda ao Orçamento. O MPSC apurou, no entanto, que as entidades indicadas por
Rosa para o recebimento das verbas nunca existiram.
Na condição de Deputado Estadual, Rosa também obteve vantagens indevidas de
Liane Laffin Souza, sua assessora na Assembléia Legislativa, que foi forçada a
receber ilegalmente valores originariamente provenientes do Tesouro do Estado.
Além de usar a funcionária, Rosa contou com o apoio de sua mulher, a
co-denunciada Ivani dos Santos Rosa, e de seu filho, o co-denunciado Israel
Hamon dos Santos Rosa, para iludir diversas pessoas e utilizá-las também como
"laranjas", como fez com suas próprias empregadas domésticas.
Assis Kretzer relata na denúncia oferecida ao Judiciário que, entre 1999 e
2001, o ex-Deputado manejou o recebimento de recursos públicos através de duas
associações "fantasmas", a Associação Boa Vista de Rádio Difusão Comunitária e a
Associação Joinvilense de Apoio à Comunidade. As duas captaram, no período
citado, R$ 330 mil junto à Secretaria de Estado da Fazenda, dinheiro que foi
aplicado sem destinação social alguma, mas sim em prol dos interesses
particulares do político.
Visando o ressarcimento dos recursos, a pedido do Ministério Público o
Judiciário também decretou o seqüestro de bens do ex-Deputado que foram
adquiridos com as verbas públicas desviadas: um veículo Palio, ano 2002, uma
embarcação em construção, um terreno no bairro Boa Vista, em Joinville, e um
apartamento no Município de São José. As verbas utilizadas na aquisição destes
bens foram destinadas pelo Estado às entidades que simplesmente não existem em
Joinville.
Segundo a ação penal, Rosa e sua esposa simularam a venda do terreno no
bairro Boa Vista para sua sobrinha e também ex-assessora, Helena Jacqueline Rosa
Rech, outra denunciada. No mesmo dia do negócio, Helena alienou-o à Associação
Boa Vista de Rádio Difusão Comunitária. "Como a associação é fictícia e
coincidentemente o imóvel fica ao lado da residência do ex-Deputado, este e sua
mulher ficaram com o dinheiro da transação e tomaram posse do bem sem maiores
problemas, inclusive usando-o até o mês de março deste ano como local para a
construção de uma embarcação", afirma o Promotor de Justiça.
Por determinação da Justiça, na residência de João e Ivani Rosa foram
apreendidos talões de cheques da Associação Boa Vista de Rádio Difusão
Comunitária, com folhas assinadas em branco pelo filho do casal, o denunciado
Israel Hamon dos Santos Rosa, que atuaria como "tesoureiro" da entidade.
Ainda conforme a denúncia, Marilene Laffin Yuhara, irmã da assessora
parlamentar Liane Laffin Souza, foi usada como presidente "pró-forma" da
Associação Joinvilense de Apoio à Comunidade, que recebeu, ao final do ano de
2001, subvenção de R$ 150 mil. O extrato da conta da entidade mostra que houve
emissão de um cheque avulso assim que o dinheiro foi liberado, sendo a verba na
seqüência levada em espécie até João Rosa, na sua própria residência.
Em vista dos mesmos fatos, o Promotor de Justiça move ainda ação civil
pública por improbidade administrativa contra os quatro acusados no processo
criminal - João Rosa, Ivani Rosa, Israel Rosa e Helena Jacqueline Rech -, também
responsabilizando o Secretário de Estado da Fazenda à época, e atualmente
Deputado Estadual, Antônio Carlos Viera. Assis Kretzer aponta que Vieira foi
responsável pela liberação irregular - sem exigência de documentos
indispensáveis - da verba à Associação Joinvilense de Apoio à Comunidade, quando
exercia o cargo de Secretário.
Decretada prisão preventiva de ex-Deputado Estadual em ação penal proposta pelo MPSC
O Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Joinville, João Marcos Buch,
decretou no dia 9 de maio de 2006 a prisão preventiva do ex-Deputado Estadual e
ex-Delegado de Polícia João de Oliveira Rosa, acusado pelo Ministério Público de
Santa Catarina (MPSC) de crimes contra a Administração Pública configurados como
peculato (desvio de recursos públicos) e concussão (exigir vantagem indevida em
razão do cargo).