"É um ambiente praticamente inabitável e que se chama de abrigo, sem qualquer condição de infraestrutura, sem qualquer possibilidade de que essas crianças e adolescentes, já tão fragilizadas, tenham um resgate da sua autoestima e das condições de que precisam para retornar ao convívio com uma família adequada", considera Silva Júnior.
O Promotor de Justiça acrescenta que há registro recente, inclusive, de ocorrência policial indicando a invasão do abrigo por um homem, que pulou o muro das instalações e tentou abrir a janela, pondo em risco o público que lá se encontrava, sobretudo crianças e adolescentes.
Diante dois fatos apresentados, o Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Criciúma concedeu a medida liminar pleiteada, determinando que no prazo de 60 dias o programa de acolhimento institucional seja adequado aos padrões mínimos de infraestrutura e equipe profissional dispostos pelas Orientações Técnicas do CNAS/CONANDA, mantendo o serviço em caráter permanente e contínuo. Em caso de transferência para outro imóvel, deverão ser apresentados a planta da nova instalação, alvará sanitário e atestado de vistoria, no prazo razoável de 90 dias.
Também determina que, em cinco dias, o Município apresente uma série de informações:
- as providências que foram (e serão) adotadas para a transferência do abrigo Florescer para um imóvel adequado;
- a planta do imóvel em que se encontra atualmente localizado o abrigo Florescer, com as respectivas medidas, inclusive do mobiliário;
- a relação de funcionários com suas respectivas qualificações e comprovantes de "Capacitação para profissionais que atuam nos serviços de acolhimento para crianças e adolescente";
- a quantidade de crianças/adolescentes que demandam atenção específica (com deficiência, necessidades específicas de saúde (inclusive transtornos comportamentais) ou idade inferior a 1 ano) atualmente acolhidos;
- os valores pagos pela municipalidade às três instituições de acolhimento, especificando o valor pago por vaga.
Em caso de descumprimento da medida liminar, o Município fica sujeito à multa diária de R$ 5 mil. A decisão é passível de recurso.