"Conhecendo as instâncias revisoras do MPSC" é uma iniciativa da Procuradoria-Geral de Justiça que vai aproximar ainda mais o primeiro e o segundo graus do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O projeto, lançado nesta quarta-feira (27/9), irá divulgar de forma periódica e permanente os casos de uniformização, repercussão social e de abrangência estadual chancelados pelos conselheiros das turmas revisoras e do pleno do Conselho Superior do Ministério Público, bem como os que envolvem a área penal sob responsabilidade da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais (SubInst). 

Serão propagados também os precedentes internos gerados pelas decisões unânimes das turmas revisoras e pelas divergências pacificadas pelo pleno do Conselho Superior, assim como aqueles emitidos pela SubInst no âmbito da sua atribuição. Uma série de medidas para melhorar o fluxo de informação e de trabalho entre as instâncias revisoras do MPSC e as Promotorias de Justiça está entre as ações do projeto. 

"A unidade e a independência funcional são os alicerces do Ministério Público, e o Conselho Superior estabelece diretrizes visando à transparência, bem como é um mecanismo de autocontrole dentro da própria instituição. Portanto, conhecer a sua atuação e os precedentes que gera é de extrema importância para a sociedade e para a instituição", afirma o Procurador-Geral de Justiça, Fábio de Souza Trajano.  

Para o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Paulo Antonio Locatelli, o projeto "Conhecendo as instâncias revisionais do MPSC" visa incentivar a atuação uniforme dos órgãos do Ministério Público e estimular a interação entre o primeiro e o segundo graus da instituição. "Projetos como este são a demonstração de lealdade institucional de todos os setores parceiros, que se constrói a partir de um convencimento interno da necessidade de contribuir para otimizar a atuação e garantir os direitos do cidadão, também em nível coletivo", comenta Locatelli. 

Fluxo padronizado: Ato n. 670/2023/PGJ 

O Procurador-Geral de Justiça, Fábio de Souza Trajano, regulamentou os procedimentos para o declínio de atribuição, a suscitação do conflito de atribuição e as revisões do art. 28 do Código de Processo Penal (CPP) e o sistema de precedentes no âmbito revisional desses procedimentos.  

O Ato n. 670/2023/PGJ, já publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPSC, entra em vigor na próxima semana. As Promotorias de Justiça terão até 60 dias, a partir da entrada em vigor do ato, para atender aos requisitos constituídos. Antes de declinar da atribuição, por exemplo, o órgão de execução deverá avaliar a existência de precedentes aplicáveis ao caso. 

Veja abaixo um tutorial para auxiliar nos procedimentos para o declínio de atribuição, a suscitação do conflito de atribuição e as revisões do art. 28 do CPP. 

O que fazem as instâncias revisoras do MPSC?

As instâncias revisoras do MPSC atuam na esfera extrajudicial relacionada à tutela coletiva e na judicial, envolvendo a área criminal. As turmas revisoras e o pleno do Conselho Superior garantem maior segurança à atuação extrajudicial das Promotorias de Justiça na defesa dos interesses transindividuais com reflexos para toda a sociedade.  

Já a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais (SubInst) tem, entre outras, a atribuição de órgão revisor nos casos que envolvem a negativa da homologação do arquivamento da investigação criminal e da oferta, pela Promotoria de Justiça de acordo de não persecução penal (ANPP), de suspensão condicional do processo e de transação penal, além da incumbência de decidir os conflitos de atribuição.  

Como segunda instância da instituição, o Conselho Superior é integrado por Procuradores de Justiça, eleitos pela Classe, que analisam e revisam todos os procedimentos extrajudiciais finalizados pelas Promotorias de Justiça referentes a interesses difusos e coletivos, como a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, da educação, da saúde, do consumidor e de outros interesses metaindividuais - aqueles indivisíveis e que pertencem a vários indivíduos.     

É o Conselho Superior do MPSC que tem a atribuição de determinar que uma investigação arquivada pela Promotoria de Justiça seja homologada, encerrando o procedimento, ou que tenha prosseguimento nas diligências, inclusive quando da análise de recursos interpostos por quem não concorda com a solução dada para uma situação sob análise dos Promotores de Justiça que atuam na área da tutela coletiva.  

A SubInst trabalha por delegação do Procurador-Geral de Justiça nos casos em que não é ofertado o ANPP, a suspensão condicional do processo e a transação penal, além das hipóteses de arquivamento da investigação criminal formulado pela Promotoria e não homologado pelo magistrado, seja por seu inconformismo ou da vítima.  

Além disso, a SubInst analisa os processos em que o Promotor não procede ao aditamento da denúncia nas hipóteses de mutatio libelli e quando há divergência entre o Ministério Público e o Juiz quanto à concessão do perdão judicial nos casos de colaboração premiada.  

"Trabalhar de maneira conjunta exige o sentimento ou sentido de Estado, de unidade, sem embargo à autonomia funcional, tudo para evitar conflitos de resolutividade, otimizando nossa atuação para o bem da sociedade e propiciando segurança jurídica", ressaltou o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Paulo Antonio Locatelli. 

O escopo do "Conhecendo as instâncias revisoras do MPSC" faz parte do Plano de Gestão Institucional de aproximar o primeiro e o segundo graus do MPSC e cumpre o disposto no art. 8º, XI, do Ato n. 361/2021/PGJ, que dispõe que compete ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais incentivar a atuação uniforme dos órgãos do Ministério Público, estimulando a interação entre o primeiro e o segundo graus e a adoção de enunciados, de súmulas de entendimento, de notas técnicas e de teses institucionais, respeitando sempre o princípio da independência funcional.