O que fazem as instâncias revisoras do MPSC?
As instâncias revisoras do MPSC atuam na esfera extrajudicial relacionada à tutela coletiva e na judicial, envolvendo a área criminal. As turmas revisoras e o pleno do Conselho Superior garantem maior segurança à atuação extrajudicial das Promotorias de Justiça na defesa dos interesses transindividuais com reflexos para toda a sociedade.
Já a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais (SubInst) tem, entre outras, a atribuição de órgão revisor nos casos que envolvem a negativa da homologação do arquivamento da investigação criminal e da oferta, pela Promotoria de Justiça de acordo de não persecução penal (ANPP), de suspensão condicional do processo e de transação penal, além da incumbência de decidir os conflitos de atribuição.
Como segunda instância da instituição, o Conselho Superior é integrado por Procuradores de Justiça, eleitos pela Classe, que analisam e revisam todos os procedimentos extrajudiciais finalizados pelas Promotorias de Justiça referentes a interesses difusos e coletivos, como a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, da educação, da saúde, do consumidor e de outros interesses metaindividuais - aqueles indivisíveis e que pertencem a vários indivíduos.
É o Conselho Superior do MPSC que tem a atribuição de determinar que uma investigação arquivada pela Promotoria de Justiça seja homologada, encerrando o procedimento, ou que tenha prosseguimento nas diligências, inclusive quando da análise de recursos interpostos por quem não concorda com a solução dada para uma situação sob análise dos Promotores de Justiça que atuam na área da tutela coletiva.
A SubInst trabalha por delegação do Procurador-Geral de Justiça nos casos em que não é ofertado o ANPP, a suspensão condicional do processo e a transação penal, além das hipóteses de arquivamento da investigação criminal formulado pela Promotoria e não homologado pelo magistrado, seja por seu inconformismo ou da vítima.
Além disso, a SubInst analisa os processos em que o Promotor não procede ao aditamento da denúncia nas hipóteses de mutatio libelli e quando há divergência entre o Ministério Público e o Juiz quanto à concessão do perdão judicial nos casos de colaboração premiada.
"Trabalhar de maneira conjunta exige o sentimento ou sentido de Estado, de unidade, sem embargo à autonomia funcional, tudo para evitar conflitos de resolutividade, otimizando nossa atuação para o bem da sociedade e propiciando segurança jurídica", ressaltou o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Paulo Antonio Locatelli.
O escopo do "Conhecendo as instâncias revisoras do MPSC" faz parte do Plano de Gestão Institucional de aproximar o primeiro e o segundo graus do MPSC e cumpre o disposto no art. 8º, XI, do Ato n. 361/2021/PGJ, que dispõe que compete ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais incentivar a atuação uniforme dos órgãos do Ministério Público, estimulando a interação entre o primeiro e o segundo graus e a adoção de enunciados, de súmulas de entendimento, de notas técnicas e de teses institucionais, respeitando sempre o princípio da independência funcional.