Casa usada para o lazer em área de preservação permanente na praia de Naufragados deve ser demolida em ação ambiental do MPSC

Recurso contra a demolição do imóvel irregular, usado como casa de veraneio, foi negado no dia 18/4 e outro recurso pendente de julgamento teve o seu efeito suspensivo negado pelo TJSC. Laudo pericial comprova que a casa é utilizada esporadicamente, em feriados, finais de semana e férias pela proprietária, que mora em outro município. Terreno e casa estão em área de preservação permanente de restinga e a proprietária foi condenada, também a recuperar a área degradada.