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Uma fábrica de carvão no Município de Portobelo está proibida de funcionar sem que apresente todas as licenças necessárias para a atividade. A determinação veio por meio de uma sentença judicial obtida em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). 

A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo após apurar, em inquérito civil, a ilegalidade das operações da empresa na atividade potencialmente poluidora sem o devido licenciamento.  

De acordo com a Promotora de Justiça Lenice Born da Silva, a legislação exige o prévio licenciamento de órgão estadual competente para a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores. 

Inicialmente, o Ministério Público obteve uma medida liminar na mesma ação suspendendo as atividades da empresa sem que apresentasse as licenças autorizando seu funcionamento. Agora, a sentença confirmou a medida liminar. 

Para voltar a operar, a carvoaria deve apresentar alvará de funcionamento e alvará sanitário expedidos pelo Município de Porto Belo e licença ambiental de operação do Instituto do Meio Ambiente. 

Em caso de descumprimento da sentença - que já transitou em julgado, ou seja, não admite mais recursos -, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 50 mil. (Ação n. 5001351-16.2021.8.24.0139)