Ministério Público de Santa Catarina, as Polícia Civil e Militar e representantes de diversas instituições públicas e privadas de Lages determinaram uma série de medidas para regularizar o funcionamento de atividades de entretenimento, gastronomia e similares no Município. As regras estabelecem, por exemplo, horário de funcionamento e estrutura adequada das construções para reduzir o ruído. O descumprimento das normas poderá acarretar sanções penais, multas e cassação do alvará de funcionamento.

De acordo com as normas, casas noturnas deverão funcionar até, no máximo, às 3h da manhã de domingo a quinta e até as 5h às sextas, sábados e vésperas de feriados. Bares, restaurantes e lanchonetes devem começar a fechar a partir das 22h, podendo alguns estenderem o funcionamento até o limite de horários das casas noturnas. A extensão do horário será aprovada se for comprovada necessidade, como no caso do estabelecimento ser próximo a boates e danceterias. Para evitar a emissão de ruído além do permitido, o proprietário deve verificar na Secretaria Municipal do Meio Ambiente qual o nível permitido para sua atividade.

Ficam proibidos jogos de azar e os jogos lícitos como sinuca, pembolim e dominó dependem de autorização especial para serem realizados. Devem ser cumpridas as normas de segurança impostas pelos Bombeiros.

Para permitir a presença de crianças e adolescentes nos estabelecimentos, é preciso consultar a Polícia Civil, Conselho Tutelar, Juizado da Infância e Juventude ou Ministério Público. É vedado aos estabelecimentos permitir que crianças e adolescentes tenham acesso a bebidas alcoólicas ou qualquer outra substância causadora de dependência química.