Duas empresas localizadas no Oeste de Santa Catarina pagarão indenização no valor total de R$21.500,00 e prestarão serviços à Polícia Rodoviária Federal e Estadual como forma de compensação por terem fraudado um sistema de controle de emissão de gases poluentes de veículos pesados.
Duas empresas localizadas no Oeste de Santa Catarina pagarão indenização no valor total de R$21.500,00 e prestarão serviços à Polícia Rodoviária Federal e Estadual como forma de compensação por terem fraudado um sistema de controle de emissão de gases poluentes de veículos pesados. O acordo extrajudicial foi assinado com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e prevê até 180 dias de consultoria à Polícia em apoio às atividades de fiscalização dos equipamentos fraudulentos.
A Truck Tronic Ltda. ME, com sede em Xanxerê, e a Truck W Comércio de Peças e Serviços Ltda. ME, com sede em Cordilheira Alta, instalavam dispositivos em caminhões e carretas para substituir o uso do fluído Arla-32, que reduz os níveis de NOx (óxidos de nitrogênio) emitidos pelos motores. O uso desse fluído é obrigatório para caminhões e carretas fabricados a partir de janeiro de 2012, conforme determina o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).
O Arla-32 filtra os agentes poluentes emitidos pelo motor, liberando nitrogênio puro e vapor d¿água para o meio ambiente. O sistema responsável por realizar essa reação é chamado Redução Catalítica Seletiva (SCR). Caso o motorista substitua o fluído Arla-32 por outro líquido qualquer, o SCR identifica a fraude, que fica registrada para fiscais rodoviários, seguradoras e fabricante dos veículos. As empresas fraudavam justamente este sistema (SCR), instalando emuladores que burlavam as informações. Assim, os motoristas não precisavam comprar o Arla-32. Um galão de 20 litros custa, em média, R$50 e rende 700 quilômetros. Com a fraude, os motores liberavam para a atmosfera altos índices de gases poluentes.
Os termos de ajustamento de conduta assinados com as duas empresas preveem o fim da venda, da compra, da instalação, de consertos ou de trocas dos emuladores do Arla-32 ou de qualquer outro sistema de fraude a dispositivos catalizadores. As empresas pagarão juntas o total de R$21.500,00 em compensações ambientais, proporcionalmente ao volume de fraudes identificadas para cada uma.
A consultoria a ser prestada será de 45 dias pela empresa de Xanxerê e de 180 dias pela empresa de Cordilheira Alta. Em ambos os casos, os compromissários deverão dar suporte à fiscalização para localizar, detectar e quantificar dispositivos de fraude a catalizadores. A consultoria deverá ser prestada por seis horas semanais e as empresas serão convocadas com 48 horas de antecedência para trabalhar em qualquer dia da semana, entre 7h e 22h.
Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas do acordo, a multa prevista é de R$10 mil, a ser paga solidariamente entre os compromissários. Os termos de ajustamento de conduta foram assinados com a 2ª Promotoria de Justiça de Xanxerê e a 9ª Promotoria de Justiça de Chapecó. Outras ações estão previstas para identificar frotas com os emuladores de SCR (Arla-32). As multas podem chegar a R$20.000,00 por veículo.
Confira a íntegra dos dois acordos firmados com o MPSC:
Arla-32: fraude em controle de poluição de caminhões é punida
Duas empresas localizadas no Oeste de Santa Catarina pagarão indenização no valor total de R$21.500,00 e prestarão serviços à Polícia Rodoviária Federal e Estadual como forma de compensação por terem fraudado um sistema de controle de emissão de gases poluentes de veículos pesados.