Foram executadas, nesta quarta-feira (25/9), as decisões judiciais em ações do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que determinaram a demolição de três imóveis construídos ilegalmente em área de proteção ambiental na Praia de Naufragados, no sul da Ilha de Santa Catarina. Dos três imóveis, um era utilizado como residência fixa. Outro era uma casa de veraneio e o terceiro, uma residência parcialmente destruída pela ação do mar.

As ações para recuperação das áreas degradadas pelas construções foram ajuizadas em 2004, e os recursos dos réus contra a sentença foram desprovidos em todas as instâncias, inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça. Com o trânsito em julgado das ações - ou seja, sem possibilidade de mais recursos -, os proprietários foram intimados várias vezes para providenciar a demolição e desocupação dos imóveis espontaneamente, mas não o fizeram. Como se omitiram, os órgãos públicos cumpriram a decisão judicial.

As ordens judiciais foram executadas por oficiais de justiça do Poder Judiciário e fiscais da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, com apoio da Polícia Militar Ambiental, da Polícia Militar, da Floram e do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina. A 22ª Promotoria de Justiça da Capital, atualmente responsável pelas ações, acompanhou a operação.

De acordo com o Promotor de Justiça Felipe Martins de Azevedo, com atribuição para atuar nos casos ambientais que envolvam as unidades de conservação municipais e estaduais em Florianópolis, há outras ações da mesma natureza em tramitação.

Área de preservação permanente

Quando as casas foram construídas e as ações iniciadas, pela Promotoria Temática da Serra do Tabuleiro da Comarca de Palhoça, a Praia de Naufragados fazia parte da área do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro. No curso do processo, por meio de alteração da legislação estadual, o local foi transformado na unidade de conservação estadual denominada "Área de Proteção Ambiental do Entorno Costeiro".

Assim, as edificações continuam proibidas no local. "Ainda é uma unidade de conservação na qual qualquer construção precisa de autorização do órgão ambiental, o que não é possível em Naufragados, pois a área é, também, de preservação permanente", salienta o titular da 22ª Promotoria de Justiça da Capital.

Ocupações ilegais

As três Promotorias de Justiça da área ambiental da Comarca da Capital (além da 22ª PJ, de caráter regional e responsável pelas unidades de conservação, há a 28ª e a 32ª, com atuação, respectivamente, no sul e no norte da Ilha) trabalham para coibir as construções clandestinas e irregulares. As irregularidades vão desde ocupações implantadas de forma clandestina até danos ambientais praticados por um resort de luxo e o início da construção de grandes lojas sem alvará de construção.

Apenas no norte da Ilha, há mais de 20 medidas liminares obtidas em ações ajuizadas pela 32ª Promotoria de Justiça da Capital determinando fiscalização e embargo de obras irregulares ou mesmo clandestinas, que aguardam cumprimento pelos órgãos municipais competentes.

As medidas liminares envolvem ocupações em área de preservação permanente, supressão irregular de vegetação, prédios onde só poderiam existir unidades unifamiliares, construções iniciadas sem o licenciamento exigido por lei e até mesmo poluição sonora e hídrica, irregularidades que são recorrentes no norte da Ilha de Santa Catarina.

Também tramitam na Comarca da Capital oito ações civis públicas e sete ações penais em razão do excesso de ruído ou da concessão irregular de alvarás de funcionamento pelo município aos beach clubs instalados em Jurerê. Na área cível, as ações são contra o município de Florianópolis, a Floram e oito estabelecimentos. Já na esfera penal, os réus são sete empresas e os respectivos representantes legais.