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Em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Município de Chapecó reconheceu a necessidade da implantação do programa Apadrinhamento Afetivo. Em outubro, uma reunião foi realizada entre a Promotora de Justiça Vânia Augusta Cella Piazza, da Promotoria da Infância e Juventude, e a equipe da Secretaria de Assistência Social do município, com objetivo de sanar dúvidas sobre o programa. Durante o encontro, a equipe informou que está finalizando o Projeto de Lei, que posteriormente será encaminhado para aprovação na Câmara de Vereadores de Chapecó. 

A ACP foi ajuizada ainda em 2019 e buscava a implementação do programa de Apadrinhamento Afetivo em Chapecó. Na ação, a Promotora de Justiça destacou que a preocupação do Ministério Público era com a falta de laços afetivos que pudessem servir de sustento após o acolhimento das crianças e adolescentes. O programa se destina a crianças e adolescentes que por questão de idade ou outra apresentam menos chances de adoção. O objetivo principal não é adoção, mas estimular a vida social das crianças e adolescentes que residem no serviço de acolhimento.  

"A implementação do programa em Chapecó é improrrogável, pois importará em inúmeros benefícios aos acolhidos, proporcionando a eles momentos de lazer e bem-estar, que é o que se almeja quando, infelizmente, fez-se necessário o afastamento da criança e do adolescente da sua família biológica. Os padrinhos podem proporcionar aos afilhados momentos de lazer e até mesmo promover o custeamento de cursos profissionalizantes, atividades esportivas, dentre outros", enfatiza a Promotora de Justiça. 

O programa no estado  

Em 2017 foi promulgada a Lei 13.509, que formalizou a instituição de Apadrinhamento voltado para as crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional ou familiar.  

A legislação prevê a criação de programas que estabeleçam e proporcionem à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição em que estão acolhidos para fins de convivência familiar e comunitária. "Além de colaborar significativamente no seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo e educacional", ressalta a Promotora de Justiça na ação.   

Já em 2018, o MPSC firmou termo de Cooperação Técnica com o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, Secretaria de Estado da Assistência Social, Federação Catarinense de Municípios (FECAM), Defensoria Pública do Estado e Ordem dos Advogados do Brasil com o objetivo de instituir e disseminar o programa, bem como estabelecer critérios mínimos para seu funcionamento e supervisão.  

O que é necessário para ser um padrinho?  

Pessoas físicas ou jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar o seu desenvolvimento. Além de preencher a ficha cadastral, a pessoa física interessada em participar do programa deve apresentar cópia de carteira de identidade e do CPF, comprovante de residência, comprovação de que não integra nenhum cadastro de adoção, certidão criminal negativa e foto recente. 

Já para as empresas (pessoas jurídicas) que desejam integrar o programa é necessário apresentar cópia da carteira de identidade ou cadastro de pessoa física (CPF) dos sócios, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), alvará de localização e funcionamento, e também a ficha cadastral devidamente preenchida.  

"A convivência familiar e comunitária é um direito de crianças e adolescentes, mas muitos encontram-se privados deste direito. Apadrinhar uma criança ou um adolescente é um ato de amor e de acolhimento que beneficia a todos os envolvidos e que permite ao acolhido o exercício de um direito e de criar vínculos importantes. Doar o seu tempo, a sua atenção, e o seu carinho ou, de alguma forma, dar uma oportunidade para garantir uma vida melhor para uma criança ou adolescente acolhido é uma experiência linda de criação de laços significativos e que, de fato, faz a diferença no mundo. Este é um programa para aqueles que embora não tenham a pretensão de adotar, desejam contribuir trazendo alegria e felicidade para crianças e adolescentes que se encontram abrigados e sem uma família que possa garantir os seus direitos", finaliza a Promotora de Justiça.