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Um homem que matou uma vítima a tiros em São José em 2023 foi condenado a 25 anos e um mês de reclusão, em regime inicial fechado. Após 22 horas de julgamento, o Tribunal do Júri da comarca deu razão à tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou o réu por homicídio qualificado - motivo fútil - e por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. O MPSC foi representado no julgamento pelos Promotores de Justiça Vinicius Barreto Pinho e Lanna Gabriela Bruning Simoni, a qual integra o Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (GEJURI) da Instituição. A família da vítima esteve presente durante todo o julgamento. 

O crime aconteceu no dia 28 de janeiro de 2023 na avenida Presidente Kennedy, em São José, por volta das 22h50. Segundo a denúncia, o réu e um proprietário de uma loja de bebidas começaram a discutir sobre as vagas para estacionar na via pública. Logo após a discussão, o autor do crime foi até seu automóvel, buscou uma arma (pistola) e retornou para atirar no proprietário da loja. Ao ver a situação, um outro homem tentou intervir na discussão entre os dois, mas foi alvejado na região do abdômen e do tórax, o que causou as graves lesões que o levaram à morte.  

Durante o julgamento, elementos adicionais foram apresentados ao júri, reforçando que a personalidade do réu é perigosa e agressiva. Primeiramente, ele foi preso por ter planos de fugir para outro país - o Paraguai. Depois, foi colocado em liberdade provisória, por decisão do Tribunal de Justiça por meio de um habeas corpus, mediante o cumprimento de medidas cautelares, como monitoramento eletrônico. Porém, ele rompeu a tornozeleira e foi preso novamente. Também, foram registradas ameaças enquanto ele estava em liberdade provisória. 

Além disso, no período de cinco anos, o acusado esteve envolvido em nove ocorrências diferentes, como hostilidade e agressividade a uma servidora pública; ameaça de agressão a uma síndica; agressão física à ex-esposa e ameaça de matá-la e esquartejá-la; restrição de liberdade de um funcionário e ameaça de matá-lo; ameaça a funcionários e agressão a um deles e a outro indivíduo. Os relatos indicam um padrão de comportamento violento e impulsivo, refletido na forma como o crime foi cometido. 

O réu deverá iniciar imediatamente o cumprimento da pena, diante do fato de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.068, consolidou que as decisões do Tribunal do Júri têm força executória imediata, fundamentadas na soberania dos vereditos. 

De acordo com o Promotor de Justiça Vinicius Barreto Pinho, a defesa do réu buscou a tese de que ele estava em legítima defesa, provocado pelos donos do estabelecimento. No entanto, isso foi afastado. ''Foi uma mensagem alta e clara de que a sociedade de São José não aceita a banalização da violência. Juntamente com a Dra. Lanna, do GEJURI, conseguimos levar aos jurados não somente o ocorrido naquela noite, mas também as tristes consequências do crime. Ressalto, inclusive, a força dos familiares, que permaneceram lá durante todo o longo julgamento (22 horas). Sempre que o cansaço procurava se manifestar, olhar para aquela família que clamava por justiça lembrava pelo que lutamos. Saímos esgotados, mas com o sentimento de justiça feita'', relatou o Promotor de Justiça.  

GEJURI 

Instituído pelo Ato n. 212/2016/PGJ, o Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri  do MPSC foi criado com a finalidade de atuar de forma integrada com Promotores e Promotoras de Justiça em julgamentos de alta complexidade - seja pela grande repercussão pública, seja pelo elevado nível de periculosidade - envolvendo crimes dolosos contra a vida. Outra característica da atuação do GEJURI é o auxílio aos Promotores de Justiça em início de carreira.