O alemão Manfred Landgraf, 44 anos, foi condenado pelo Tribunal do Júri de Joinville à pena de 15 anos e seis meses de reclusão em regime fechado, pela prática de homicídio qualificado por motivo fútil e meio cruel, conforme requereu o Promotor de Justiça Andrey Cunha Amorim. Landgraf foi acusado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) da morte de seu enteado, Arley de Jesus, quatro anos, ocorrida em 8 de fevereiro de 1990, em Joinville. A sentença foi proferida às 4 horas de hoje (12.05.2006) pelo Juiz de Direito que presidiu o Júri, Renato Luiz Carvalho Roberge, após quase 15 horas de julgamento.

Landgraf é engenheiro mecânico natural da Alemanha e foi viver em Joinville tendo como companheira a mãe de Arley, a brasileira Sueli Maria de Jesus, que tinha ainda outro filho, Paulo de Jesus, à época com oito anos. O menino foi morto em decorrência de traumatismo craniano e vários ferimentos, após ter sido submetido a sessões recorrentes de tortura. Segundo o Promotor de Justiça, o engenheiro teria batido no menino porque ele havia urinado na calça, e o exame realizado no corpo de Arley mostrou sinais nítidos de sevícias e de várias lesões. Após a morte de Arley foi decretada a prisão preventiva do alemão, que fugiu para seu país com a mãe do menino e o outro enteado.

Na Alemanha Langraf e Sueli se casaram, tiveram dois filhos e acabaram se separando em 1996. Réu em diversos processos em seu país de origem e com novo mandado de prisão expedido pela Justiça alemã, por uma fraude contra instituições financeiras estimada em 2,5 milhões de euros, Landgraf voltou para o Brasil em 2002. Veio acompanhado de sua nova mulher, também brasileira, e se estabeleceu em Natal (RN), onde foi preso em 2003 pela Polícia Federal. Desde 2005 está recolhido no Presídio Regional de Joinville.

Para levá-lo a julgamento, o Ministério Público precisou restaurar todo o processo criminal, subtraído do Fórum da Comarca por um falso Advogado. Por conta da fraude, o governo alemão também requereu a extradição de Langraf, que foi deferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2004. No entanto, a legislação brasileira diz que o réu só pode ser extraditado depois de ser julgado e de cumprir pena no Brasil, caso tenha cometido crime em nosso território. Por isso a pena pelo homicídio deverá ser cumprida em Joinville. Segundo o Promotor de Justiça, na Alemanha o engenheiro mecânico responde ainda a processos por estelionato e lavagem de dinheiro.