O Ministério Público Federal em Goiás firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com 33 fabricantes de produtos plásticos com o objetivo de adequar seus copos descartáveis às exigências da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), descritas na norma NBR 14.865. O TAC de âmbito nacional, também ratificado pelo Inmetro, Procon, Instituto Nacional do Plástico (INP) e associações de supermercados, atacadistas e distribuidores, usou como modelo o acordo extrajudicial firmado entre o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e 10 indústrias de plásticos sediadas no Estado, em dezembro de 2004.

O compromisso firmado pelo MPF em Goiás impôs às empresas a obrigação de fabricar, a partir de 1º de abril, copos descartáveis de acordo com a NBR 14.865 e não produzir mangas de copos plásticos com quantidade inferior àquela estabelecida na embalagem. As empresas que descumprirem o TAC ficarão sujeitas ao pagamento de multa diária de R$ 20.000,00 e à apreensão do produto irregular. Em caso de reincidência, a empresa poderá ser interditada.

A Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores e a Associação Brasileira de Supermercados se comprometeram a recomendar aos seus associados a não adquirirem, a partir de 10 de abril, copos plásticos em desacordo com a norma.

No caso do TAC celebrado pelo MPSC, que serviu de referência ao ajuste promovido em Goiás, sua elaboração baseou-se nos resultados de testes realizados pelo Inmetro e pelo INP. A análise demonstrou que a maioria dos copos produzidos no Brasil não oferecia a resistência adequada para suportar conteúdo líquido, obrigando o consumidor a usar mais de uma unidade por motivo de segurança.