Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
(Especialmente nos artigos 240 ao 241-E).

Promulga o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança, referente à venda de crianças, à prostituição e à pornografia infantis.

Torna obrigatória a divulgação pelos meios que especifica de mensagem relativa à exploração sexual e ao tráfico de crianças e adolescentes, apontando formas para efetuar denúncias.

Altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal e revoga a Lei no. 2.252, de 1o de julho de 1954, que trata de corrupção de menores.