Detalhe
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso III, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público - Lei n. 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 - e pelo art. 40, incisos I, VII e XIV, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina; e
CONSIDERANDO a inserção do Sistema de Informação e Gestão (SIG/MPSC) no cotidiano das atividades institucionais do Ministério Público de Santa Catarina;
CONSIDERANDO a necessidade de se adaptar as práticas da Corregedoria-Geral do Ministério Público, mormente no que tange à obtenção de dados sobre a conduta e o trabalho do membro do Ministério Público não vitalício, para fins de avaliação dos aspectos relacionados no art. 119 da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000;
RESOLVE:
Art. 1º O Ato CGMP n. 12/2001/CGMP, de 1º de agosto de 2001, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 4º [...]
II - Sistema de Informação e Gestão do Ministério Público de Santa Catarina (SIG/MPSC) e/ou relatórios individuais e trabalhos elaborados e remetidos trimestralmente pelo membro do Ministério Público em estágio probatório; (NR)
Art. 6º [...]
§ 6º O membro do Ministério Público que estiver operando exclusivamente pelo SIG/MPSC poderá indicar nesse próprio sistema as 20 peças por ele selecionadas e estará dispensado de encaminhar as cópias por meio eletrônico a que se refere o caput deste artigo.
Art. 7º Recebidos os trabalhos na forma mencionada no artigo anterior, serão estes encaminhados pela Secretaria da Corregedoria-Geral à Assessoria, ou por essa serão extraídos do SIG/MPSC, para a respectiva análise. (NR)
Art. 13 [...]
§ 5º Os autos de que tratam este artigo poderão ser efetuados na forma digital, por intermédio do SIG/MPSC, no qual serão inseridas todas as peças supramencionadas.
Art. 14 [...]
VI - dados extraídos do Sistema de Informação e Gestão do Ministério Público de Santa Catarina (SIG/MPSC) e/ou do Sistema de Anotação de Informações (SAI); (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de dezembro de 2010.