Detalhe
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 40, inciso VII, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, e
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o sistema de arquivos e registros das Promotorias de Justiça com a implantação do Sistema de Informação e Gestão do Ministério Público de Santa Catarina -SIG/MPSC-, que tornou prescindível a manutenção de pastas para arquivamento de correspondência expedida, mapa de controle de inquéritos policiais e requisições diversas, cópia das portarias de instauração de inquéritos civis, dos termos de ajustamento de conduta, das iniciais de ações civis públicas, dos despachos concessivos de liminares e das sentenças com trânsito em julgado e livros de protocolo de representações ou peças informativas recebidas, de registro de inquéritos civis e procedimentos administrativos e de registro de procedimentos investigatórios, uma vez que os dados contidos no referido sistema encontram-se disponíveis em meio eletrônico, na base institucional;
R E S O L V E:
Art. 1º. Acrescentar ao Ato n. 08/2000/CGMP o art. 4ºA, com a seguinte redação:
Art. 4°A - A Promotoria de Justiça que operar exclusivamente dentro do Sistema de Informação e Gestão do Ministério Público de Santa Catarina -SIG/MPSC-, poderá:
I - arquivar por meio virtual, no SIG/MPSC, os documentos pertencentes às pastas ns. 2, 3 e 4;
II - digitalizar os documentos pertencentes às pastas ns. 1 e 6, e arquivá-los no SIG/MPSC;
III - proceder à indexação de todos os procedimentos em andamento no SIG/MPSC, e deixar de alimentar os registros manuais nos Livros ns. 1, 2 e no Livro de Procedimento de Investigação Criminal - PIC.
Parágrafo único: As pastas e os livros supramencionados deverão ser encerrados por termo firmado pelo Promotor de Justiça, mantendo-se sua guarda em gabinete.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 5 de maio de 2010.