Detalhe
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40, inc. VII, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, e
Considerando que compete à Corregedoria-Geral organizar o serviço de estatística das atividades do Ministério Público, nos termos do art. 40, inc. XIX, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000;
Considerando a necessidade de simplificar e aperfeiçoar a coleta de dados sobre as atividades das Promotorias de Justiça, de modo a instrumentalizar a fiscalização e orientação aos membros do Ministério Público;
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam estabelecidos os modelos anexos para os relatórios mensais de atividades das Promotorias de Justiça, a seguir identificados:
a) Modelo 1 - Área Criminal;
b) Modelo 2 - Área Cível;
c) Modelo 3 - Área da Infância e Juventude.
Art. 2º O Promotor de Justiça deverá encaminhar os relatórios mensais à Corregedoria-Geral do Ministério Público até o dia 5 do mês subseqüente ao qual se referir, preferencialmente por meio de correio eletrônico ( at@mp.sc.gov.br ou atp2@mp.sc.gov.br) ou disquete gerado no programa ATP, versão 2001.
§ 1º No disquete deverá ser colada uma etiqueta que identifique a Comarca de origem, a Promotoria de Justiça, o mês a que se referem os dados neles inseridos, o nome e a rubrica do Promotor, a situação de atuação (titular, substituição ou colaboração) e o número da remessa.
§ 2º Os relatórios referentes ao mês de dezembro deverão ser remetido também na forma impressa.
§ 3o A remessa dos relatórios não desobriga seu arquivamento na pasta respectiva da Promotoria de Justiça.
Art. 3º Atuando mais de um Promotor de Justiça na mesma Promotoria durante o mês, os relatórios com a totalização dos dados referentes às atividades de todos será encaminhado pelo titular ou pelo substituto que estiver em exercício no último dia do período.
§ 1o Não estando em exercício no último dia do mês, o Promotor de Justiça deverá elaborar os relatórios das atividades até então desenvolvidas, remetendo-os, de imediato, à Corregedoria-Geral e arquivando cópia na pasta própria da Promotoria de Justiça.
§ 2o Os Promotores de Justiça que atuarem na condição de colaboradores deverão encaminhar relatórios assinalando a opção "colaborando".
Art. 4o Até o dia 15 de cada mês, o Secretário da Corregedoria-Geral informará ao Corregedor-Geral os nomes dos Promotores de Justiça que deixarem de cumprir as obrigações constantes neste Ato.
Art. 5º Este Ato entra em vigor em 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de dezembro de 2000.
Pedro Sérgio Steil
Corregedor-Geral do Ministério Público
ANEXO 1 - Relatório Criminal
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
RELATÓRIO MENSAL: 01 - ÁREA CRIMINAL
COMARCA:............................. PROMOTORIA:....... ANO:......MÊS.....
PROMOTOR:..........................TITULAR/COLABORANDO/SUBSTITUINDO
INQUÉRITOS POLICIAIS/NOTÍCIAS CRIMINAIS/PROCEDIMENTOS
Vindos do período anterior
Devolvidos pelo cartório/órgão de origem
Recebidos/instaurados no período (novos):
meio ambiente
consumidor
moralidade administrativa
direitos humanos, cidadania e fundações
área tributária
área militar
outras infrações de menor potencial ofensivo
área comum/outros
Arquivados:
meio ambiente
consumidor
moralidade administrativa
direitos humanos, cidadania e fundações
área tributária
área militar
outras infrações de menor potencial ofensivo
área comum/outros
Baixados para diligência
Outras situações de baixa estatística
Denúncias oferecidas:
meio ambiente
consumidor
moralidade administrativa
direitos humanos, cidadania e fundações
área tributária
área militar
outras infrações de menor potencial ofensivo
área comum/outros
Passam para o período seguinte
2. TRANSAÇÃO PENAL:
meio ambiente
consumidor
moralidade administrativa
direitos humanos, cidadania e fundações
área tributária
área militar
outras infrações de menor potencial ofensivo
área comum/outros
3. TIPOS PENAIS DENUNCIADOS
3.1. Homicídio
3.2 Lesão corporal
3.3. Outros tipos contra a pessoa
3.4. Furto
3.5. Roubo e extorsão
3.6. Latrocínio
3.7. Estelionato e outras fraudes
3.8. Outros tipos contra o patrimônio
3.9. Contra os costumes
3.10. Contra a administração pública
3.11. Outros tipos do Código Penal
3.12. Tipos previstos em leis especiais:
3.12.1. tóxicos
3.12.2. abuso de autoridade
3.12.3. tortura
3.12.4. trânsito
3.12.5. eleitoral
3.12.6. outros
3.13. Contra criança e adolescente:
3.13.1. contra a vida
3.13.2. lesão corporal e maus tratos
3.13.3. abandono e omissão de socorro
3.13.4. contra os costumes
3.13.5. previstos na Lei n.º 8.069/90(ECA)
3.13.6. abuso de autoridade
3.13.7. tortura
3.13.8. outros contra criança e adolescente
PROCESSOS
Vindos do período anterior
Recebidos no período:
meio ambiente
consumidor
moralidade administrativa
direitos humanos, cidadania e fundações
área tributária
área militar
outras infrações de menor potencial ofensivo
área comum/outros
Manifestações:
medidas cautelares
propostas de suspensão condicional do processo
alegações finais
razões de recursos
contra-razões de recursos
pareceres perante a Turma de Recursos
execução penal
outras
Passam para o período seguinte
OUTRAS ATIVIDADES
Audiências judiciais
Sessões de julgamento do Tribunal do Júri
Sessões de julgamento dos Conselhos de Justiça Militar
Sessões da Turma de Recursos
Atos de controle da atividade policial
Visitas a estabelecimentos penais
Atendimento ao público (número de pessoas atendidas)
PENDÊNCIAS COM PRAZO DE MANIFESTAÇÃO VENCIDO
6.1. Inquéritos policiais/notícias criminais/procedimentos
6.2. Processos
ANEXO 2 - Relatório Criminal
RELATÓRIO MENSAL: 02 - ÁREA CIVEL
COMARCA:................................ PROMOTORIA:.... ANO:...... MÊS........
PROMOTOR: ....................................TITULAR/COLABORANDO/SUBSTITUINDO
INQUÉRITOS CIVIS/PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS/PEÇAS INFORMATIVAS
Vindos do período anterior
Recebidos/instaurados no período:
meio ambiente
consumidor
moralidade administrativa
direitos humanos, cidadania e fundações
outros
Arquivados
Sem ajustamento de conduta:
meio ambiente
consumidor
moralidade administrativa
direitos humanos, cidadania e fundações
outros
1.3.2. Com ajustamento de conduta:
meio ambiente
consumidor
moralidade administrativa
direitos humanos, cidadania e fundações
outros
Concluídos/anexados à petição inicial
Ajustamentos de conduta em execução
Outras situações de baixa estatística
Passam para o período seguinte
AÇÕES CIVIS AJUIZADAS
2.1. Ações civis públicas:
meio ambiente
consumidor
moralidade administrativa
direitos humanos, cidadania e fundações
2.2. Ações diretas de inconstitucionalidade
2.3. No Juízo de Família
2.4. No Juízo Eleitoral
2.5. Outras ações
PROCESSOS
3.1. Vindos do período anterior
3.2. Recebidos no período:
meio ambiente
consumidor
moralidade administrativa
direitos humanos, cidadania e fundações
área comum/outros
Manifestações:
3.3.1. Ação civil pública:
meio ambiente
consumidor
moralidade administrativa
direitos humanos, cidadania e fundações
3.3.2. Direito de família
3.3.3. Inventário/arrolamento
3.3.4. Falência/concordata
3.3.5. Fazenda pública
3.3.6. Mandado de segurança
3.3.7. Ação popular
3.3.8. Registros públicos
3.3.9. Acidente do trabalho/previdenciário
3.3.10. Ações indenizatórias
3.3.11. Ações possessórias/usucapião
3.3.12. Direito eleitoral
3.3.13. Razões de recurso
3.3.14. Contra-razões de recurso
3.3.15. Pareceres em recurso
3.3.16. Pareceres perante a Turma de Recursos
3.3.17. Outras manifestações
Passam para o período seguinte
OUTRAS ATIVIDADES
Audiências judiciais
Sessões da Turma de Recursos
Assistência em rescisões de contrato de trabalho
Atos de fiscalização de fundações
Manifestações em habilitações de casamento
Manifestações em procedimentos de parcelamento do solo
Outras manifestações em procedimentos extrajudiciais
Reuniões/audiências extrajudiciais
Visitas/inspeções em cartórios
Visitas a estabelecimentos que abriguem idosos, incapazes ou pessoas portadoras de deficiência física
Palestras sobre assuntos institucionais
Atendimento ao público (número de pessoas atendidas)
PENDÊNCIAS COM PRAZO DE MANIFESTAÇÃO VENCIDO
5.1. Inquéritos civis/proced. adm./peças informativas
5.2. Processos
RELATÓRIO MENSAL: 03 - ÁREA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
COMARCA:.................................. PROMOTORIA:.... ANO:...... MÊS....... PROMOTOR:.....................................TITULAR/COLABORANDO/SUBSTITUINDO
ANEXO 2 - Relatório Infância
NOTÍCIAS/INQUÉRITOS CIVIS/PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Vindos do período anterior
Recebidos/instaurados no período:
a) procedimentos de apuração de ato infracional
b) outras notícias/inquéritos civis/proc. adm.
Arquivados:
procedimentos de apuração de ato infracional
inquéritos civis/procedimentos administrativos:
b.1. sem ajustamento de conduta
b.2. com ajustamento de conduta
Inquérito civil/proc. adm. concluído/anexado à petição inicial
1.5. Ajustamentos de conduta em execução
Representações de atos infracionais oferecidas
Remissões concedidas
a) simples
b) com medida sócio-educativa:
b.1) advertência
b.2) obrigação de reparar o dano
b.3) prestação de serviços à comunidade
b.4) liberdade assistida
1.8. Outras situações de baixa estatística
1.9. Passam para o período seguinte
2. ATOS INFRACIONAIS REPRESENTADOS/PROPOSTAS DE REMISSÃO
2.1. Homicídio
2.2. Lesão corporal
2.3. Furto
2.4. Roubo e extorsão
2.5. Latrocínio
2.6. Estelionato e outras fraudes
2.7. Contra os costumes
2.8. Tóxicos
2.9. Trânsito
2.10. Outros
3. AÇÕES CIVIS AJUIZADAS
3.1. Ações civis públicas
3.2. Medidas de proteção/verificação de situação de risco
3.3. Destituição/suspensão do pátrio poder
3.4. Apuração de infração administrativa
3.5. Outras
4. PROCESSOS
4.1. Vindos do período anterior
4.2. Recebidos
4.3. Manifestações:
a) pareceres
b) alegações finais
c) razões de recurso
d) contra-razões de recurso
e) pareceres em recurso
f) outras manifestações
4.4. Passam para o período seguinte
5. OUTRAS ATIVIDADES
5.1. Audiências judiciais
5.2. Audiências de apresentação (n° de adolescentes)
5.3. Reuniões/audiências extrajudiciais
5.5. Visitas a estabelec. que abriguem crianças e adol.
5.4. Palestras sobre assuntos institucionais
5.6. Atendimento ao público (número de pessoas)
6. PENDÊNCIAS COM PRAZO DE MANIFESTAÇÃO VENCIDO
6.1. Procedimentos de apuração de ato infracional
6.2. Notícias/Inquéritos civis/procedimentos administrativos
6.3. Processos