Detalhe
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40, inc. VII, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000,
Considerando que compete à Corregedoria-Geral organizar o serviço de estatística das atividades do Ministério Público, nos termos do art. 40, inc. XIX, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000;
Considerando as propostas apresentadas pelos Órgãos de Execução do Ministério Público de 1º Grau, Centro de Apoio Operacional da Cidadania e Fundações, Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária e Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude; e,
Considerando a necessidade de aperfeiçoar a coleta de dados sobre as atividades das Promotorias de Justiça, de modo a melhor instrumentalizar a fiscalização e orientação dos membros do Ministério Público;
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam estabelecidos os modelos anexos para os relatórios mensais de atividades das Promotorias de Justiça, a seguir identificados e constantes dos anexos 1, 2 e 3:
a) Modelo 1 - Área Criminal;
b) Modelo 2 - Área Cível;
c) Modelo 3 - Área da Infância e Juventude.
Art. 2º O Promotor de Justiça deverá encaminhar os relatórios mensais à Corregedoria-Geral do Ministério Público até o dia 5 do mês subseqüente ao qual se referir, por meio do Sistema de Atividades das Promotorias-SAP, com acesso através do endereço http://www.mp.sc.gov.br/aplic_intra/sap/atpweb1.exe/getinicio.
§ 1º Excepcionalmente os relatórios poderão ser encaminhados por meio de correio eletrônico ou meio magnético (disquete ou CD), devendo conter etiqueta com identificação da Comarca de origem, Promotoria de Justiça, o mês a que se referem, o nome e a rubrica do Promotor de Justiça responsável pela remessa.
§ 2º A entrega dos relatórios não desobriga seu arquivamento na pasta respectiva da Promotoria de Justiça.
Art. 3º Atuando mais de um Promotor de Justiça na mesma Promotoria durante o mês, os relatórios com a totalização dos dados referentes às atividades de todos serão encaminhados pelo titular ou pelo substituto que estiver em exercício no último dia do período.
Parágrafo único. Não estando em exercício no último dia do mês, o Promotor de Justiça deverá elaborar os relatórios das atividades até então desenvolvidas, remetendo-os, de imediato, à Corregedoria-Geral e arquivando cópia na pasta própria da Promotoria de Justiça.
Art. 4º Até o dia 15 de cada mês, o Secretário da Corregedoria-Geral informará ao Corregedor-Geral os nomes dos Promotores de Justiça que deixarem de cumprir as obrigações constantes neste Ato.
Art. 5º Este Ato entra em vigor em 1º de janeiro de 2005, revogado o Ato CGMP n. 09/00 e demais disposições em contrário.